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Segurança São Paulo, SP

Tribunal mantém condenação de ex-professora por tortura em escola de Itaquera

A 13ª Câmara de Direito Criminal rejeitou por unanimidade o recurso da defesa e fixou pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias em regime semiaberto por agressões filmadas contra alunos de 2 e 3 anos.

Por Hub News São Paulo

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Imagem ilustrativa: Vista geral da Rua Vergueiro, no bairro Liberdade em São Paulo.
Foto: Fronteira via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na segunda-feira (21) a condenação por tortura de uma ex-professora de colégio particular em Itaquera, na Zona Leste. Por decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Criminal, Amanda Cabral Monteiro Terto terá de cumprir 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

As vítimas são 13 crianças de 2 e 3 anos, alunas do Colégio Pereira Gomes. Conforme o processo, as agressões se estenderam de agosto de 2022 a fevereiro de 2023, dentro do horário de aula, e ficaram gravadas pelas câmeras de segurança da escola. Nas imagens, a professora puxa alunos pelo braço, ergue-os pela gola ou pelo cós da calça e os lança sobre colchonetes espalhados no chão da sala. O processo registra ainda tapas, beliscões, ameaças verbais e privação de alimento, além de períodos em que as crianças ficaram sem assistência enquanto ela mexia no celular.

Como o caso veio à tona

A apuração começou em casa. Uma das mães procurou a direção depois que o filho passou a ter pesadelos e a repetir, dormindo, frases como "engole o choro". Outra relatou que a criança chorava ao ser levada à escola, ficou agressiva e voltou para casa com hematomas; um dos alunos, segundo os autos, se encolhia ao ver um chinelo. A diretora então revisou as gravações, reconheceu as agressões, demitiu a professora por justa causa e comunicou a polícia.

O que a defesa alegou

No recurso, a defesa pediu que a conduta fosse reclassificada como maus-tratos, crime mais leve, e tentou invalidar os vídeos sob o argumento de quebra da cadeia de custódia. As duas teses caíram. A juíza que proferiu a sentença original separou os dois crimes: nos maus-tratos a vítima é exposta a perigo, enquanto a tortura envolve violência ou grave ameaça — e, para o juízo, imagens e depoimentos demonstraram sofrimento físico e mental efetivo. Sobre as gravações, ela entendeu que os vídeos não eram vestígio do crime, e sim a própria prova dele, de modo que as regras invocadas pela defesa não impediam seu uso. O desembargador relator considerou o material coerente com os relatos das famílias, que descreveram um ambiente de medo.

Ao longo do processo, Amanda negou as acusações e reclamou das condições de trabalho, dizendo que cuidava sozinha de um grupo grande de crianças pequenas e que nunca tivera problemas com alunos ou pais. Uma estagiária do colégio depôs em sentido contrário: em depoimento citado pelo g1, afirmou ter visto a professora gritar e empurrar alunos, e a descreveu como grosseira e sem paciência.

Em nota reproduzida pela Veja SP, o Colégio Pereira Gomes afirmou repudiar qualquer forma de violência, sobretudo contra crianças, e se solidarizou com as famílias. A instituição sustentou que os atos foram individuais e incompatíveis com seus protocolos, e disse que não acobertou nem ignorou as condutas: assim que recebeu as queixas dos pais, checou as imagens, desligou a funcionária e levou o caso às autoridades, preservando as gravações para a investigação.

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