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Milton Leite continua preso após o STJ recusar pedido de soltura imediata

A decisão individual do ministro Rogério Schietti não julga o mérito do habeas corpus: o ex-presidente da Câmara Municipal segue com a prisão temporária de 30 dias decretada pelo Tribunal de Justiça.

Por Hub News São Paulo

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Imagem ilustrativa: Imagem dramática em tons de cinza de colunas greco-romanas contra um céu nublado.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Lupus Fox via Pexels

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou nesta quarta (23) o pedido para soltar imediatamente o ex-vereador Milton Leite da Silva, alvo de prisão temporária na investigação sobre a suposta infiltração do PCC no transporte por ônibus da capital. Com a recusa, o ex-presidente da Câmara Municipal permanece detido enquanto o habeas corpus impetrado pela defesa continua tramitando.

A decisão é liminar e não enfrenta o mérito. Schietti apontou um obstáculo de caminho: o habeas corpus foi dirigido contra ato monocrático de um desembargador, e o tribunal superior não examina esse tipo de recurso antes que o colegiado do Tribunal de Justiça paulista se manifeste. Para o ministro, tampouco havia, por ora, ilegalidade evidente a justificar sua intervenção — ressalvando que a leitura de agora não impede exame mais aprofundado depois do julgamento colegiado. A defesa ainda pode levar a decisão individual à turma do STJ.

Como a prisão foi decretada

A detenção nasceu de uma reviravolta entre instâncias. Em 18 de agosto, o Juízo das Garantias autorizou prender temporariamente apenas três investigados e recusou o pedido quanto ao ex-vereador e aos outros nomes da lista. A promotoria recorreu, e o desembargador relator acolheu em parte o recurso, mandando prender 13 investigados pelo prazo de 30 dias. Milton Leite não foi encontrado no dia em que a operação começou: apresentou-se em Mogi das Cruzes, no dia 18, à Polícia Civil, e a audiência de custódia manteve a medida.

O que a defesa sustenta

Os advogados atacam o próprio percurso processual. Sustentam que a primeira instância já havia recusado a prisão, tida ali por genérica, e que o Ministério Público não poderia ter conseguido depois, no Tribunal de Justiça, o que lhe fora negado. Alegam ainda que as menções ao ex-vereador vêm sobretudo do que terceiros disseram e que os papéis reunidos no caso não descrevem condutas criminosas específicas atribuídas a ele. Milton Leite nega ligação com a facção e contesta a alegação de ser o proprietário de fato da Transwolff.

Essa alegação está na decisão que fundamentou a prisão. Nela, o desembargador Sérgio Ribas registrou, pela 8ª Câmara de Direito Criminal, que policiais militares haviam declarado, em procedimento na Justiça Militar, que o ex-vereador "seria o dono de fato" da empresa. Como assinalou o Diário do Transporte, é hipótese de investigação usada para embasar medidas cautelares, e não reconhecimento judicial de propriedade.

A operação começou em 17 de setembro, conduzida em conjunto pelo Ministério Público e pela Polícia Civil. Levi dos Santos Oliveira, que presidiu a SPTrans, é outro investigado, assim como o empresário Paulo Sirqueira Korek Farias, da A2 Transportes — a Prefeitura de São Paulo chegou a fixar prazo para o afastamento dele da companhia. O g1 identifica o caso como Operação Decurio; o Diário do Transporte, como Operação Vectura Corrupta.

Buscas foram cumpridas em 18 endereços, na capital e em outras seis cidades, com autorização judicial para 16 ordens de prisão. Além da suspeita sobre o transporte por ônibus, a apuração alcança a corrupção de agentes públicos e a hipótese de que dinheiro ligado ao crime organizado tenha bancado campanhas eleitorais.

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