Videomonitoramento em sala de aula ganha regras na rede municipal de Blumenau
Gravações serão sem áudio, guardadas por até dois meses e liberadas só com justificativa formal; a lei veta o uso das imagens para avaliar professores e câmeras em banheiros.
As escolas e creches da rede municipal de Blumenau passam a ter regras definidas para a instalação de câmeras dentro das salas de aula. A lei que trata do videomonitoramento nesses ambientes foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (16), segundo a NSC Total.
O texto limita o que pode ser feito com as gravações. As câmeras vão captar só imagem, sem som, e o material pode ser guardado por no máximo dois meses. Podem ver os vídeos a direção da unidade, as autoridades e os órgãos encarregados de apurar alguma ocorrência — e, ainda assim, apenas mediante pedido formal justificado.
Um ponto interessa diretamente a quem dá aula: as imagens não podem servir para avaliar o trabalho pedagógico de professores nem de outros profissionais da educação. Banheiros e demais espaços onde se troca de roupa ficam fora do monitoramento.
A lei também obriga cada escola e creche a avisar, de maneira clara e em lugar visível, que o ambiente é filmado. Antes de o sistema começar a funcionar, a direção da unidade deve ser comunicada.
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Para que servem as câmeras
De acordo com a NSC Total, a proposta é que o monitoramento reforce a segurança de alunos, professores e servidores, proteja o patrimônio público e permita registrar eventuais ocorrências dentro das salas.
O que ainda não foi definido
Não há data para os equipamentos chegarem às salas. Até a publicação da reportagem, não tinha sido informado quando a instalação começa nem quais escolas e creches da rede serão as primeiras a receber as câmeras.
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