Pular para o conteúdo
Hub News
Segurança Caxias do Sul, RS

TJRS mantém condenação de homem que simulava doenças para tomar dinheiro de namoradas

A pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto foi confirmada por unanimidade, com indenização de cinco salários mínimos para cada uma das cinco vítimas, moradoras da Serra Gaúcha.

Por Hub News Caxias do Sul

2 min de leitura

Compartilhar:
Telegram Enviar por e-mail Imagem para story Imagem para feed
Imagem ilustrativa: Martelo de madeira e um livro jurídico sobre a mesa, com uma pessoa de terno ao fundo.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Towfiqu barbhuiya via Pexels

A pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e 20 dias-multa aplicada a um homem que tirava dinheiro de mulheres com quem namorava foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o O Sul, a 5ª Câmara Criminal negou por unanimidade o recurso do réu, condenado por cinco estelionatos, e o tribunal divulgou a decisão na quinta-feira (24). Também ficaram de pé as indenizações por dano moral de cinco salários mínimos para cada vítima.

O que dá peso ao julgamento é o enquadramento na Lei Maria da Penha. Para a relatora do recurso, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, tirar dinheiro de alguém de dentro de um vínculo afetivo é violência patrimonial e psicológica no âmbito doméstico, e não apenas um golpe comum. As condutas envolveram "manipulação emocional e abuso da confiança decorrente da relação íntima", escreveu, em trecho da decisão divulgado pelo tribunal.

Como o golpe funcionava

Pela denúncia do Ministério Público, ele procurava as vítimas em aplicativos de namoro e em redes sociais, e se apresentava como médico, nutricionista ou integrante da Marinha. Com o relacionamento em curso, dizia ter problemas graves de saúde e precisar de dinheiro para tratamentos e cirurgias. Em parte dos casos, prometia devolver os valores assim que recebesse uma indenização da Marinha. Foi desse jeito que conseguiu transferências bancárias, empréstimos e outros repasses de cinco mulheres, todas moradoras de cidades da Serra Gaúcha.

A condenação em primeira instância havia saído do juizado de violência doméstica da comarca de Caxias do Sul, e o réu recorreu. Os cinco crimes foram tratados como uma sequência única, porque repetiam o mesmo padrão de execução. Sustentaram a condenação, conforme a decisão, as conversas nos aplicativos, os documentos falsificados, os comprovantes de transferência e os relatos das vítimas.

Encontrou alguma informação incorreta?

Nos ajude a manter o conteúdo correto.

Você marcou muitas publicações em pouco tempo. Espere um minuto e tente de novo.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Imagens dos leitores

Ainda não há fotos desta publicação. Se você esteve lá, mande a sua.

Leia em outras fontes

O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens ou vídeos oficiais, acesse os links acima.