TJRS mantém condenação de homem que simulava doenças para tomar dinheiro de namoradas
A pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto foi confirmada por unanimidade, com indenização de cinco salários mínimos para cada uma das cinco vítimas, moradoras da Serra Gaúcha.
A pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e 20 dias-multa aplicada a um homem que tirava dinheiro de mulheres com quem namorava foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o O Sul, a 5ª Câmara Criminal negou por unanimidade o recurso do réu, condenado por cinco estelionatos, e o tribunal divulgou a decisão na quinta-feira (24). Também ficaram de pé as indenizações por dano moral de cinco salários mínimos para cada vítima.
O que dá peso ao julgamento é o enquadramento na Lei Maria da Penha. Para a relatora do recurso, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, tirar dinheiro de alguém de dentro de um vínculo afetivo é violência patrimonial e psicológica no âmbito doméstico, e não apenas um golpe comum. As condutas envolveram "manipulação emocional e abuso da confiança decorrente da relação íntima", escreveu, em trecho da decisão divulgado pelo tribunal.
Como o golpe funcionava
Pela denúncia do Ministério Público, ele procurava as vítimas em aplicativos de namoro e em redes sociais, e se apresentava como médico, nutricionista ou integrante da Marinha. Com o relacionamento em curso, dizia ter problemas graves de saúde e precisar de dinheiro para tratamentos e cirurgias. Em parte dos casos, prometia devolver os valores assim que recebesse uma indenização da Marinha. Foi desse jeito que conseguiu transferências bancárias, empréstimos e outros repasses de cinco mulheres, todas moradoras de cidades da Serra Gaúcha.
A condenação em primeira instância havia saído do juizado de violência doméstica da comarca de Caxias do Sul, e o réu recorreu. Os cinco crimes foram tratados como uma sequência única, porque repetiam o mesmo padrão de execução. Sustentaram a condenação, conforme a decisão, as conversas nos aplicativos, os documentos falsificados, os comprovantes de transferência e os relatos das vítimas.
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