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Portugal passa a exigir visto pedido no Brasil para quem quer estudar no país

Sancionada a mudança na Lei dos Estrangeiros, acabou a possibilidade de entrar como turista e regularizar a situação depois: o pedido agora passa pelo consulado em Brasília.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Rua de Lisboa, em Portugal, com bonde amarelo
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Nudio via Pixabay

Mudou a porta de entrada para o brasileiro que pretende estudar em Portugal. A Assembleia da República aprovou em 17 de julho uma revisão da Lei dos Estrangeiros e de regras ligadas à migração, agora sancionada pelo presidente António José Seguro. O efeito prático é direto: não dá mais para desembarcar como turista e acertar os papéis depois de chegar.

O visto passa a ser obtido no país de origem. Para brasileiros, isso significa o Consulado-Geral de Portugal em Brasília. O governo português apresenta a mudança como reforço do controle migratório e busca de previsibilidade do sistema, para conter fluxos irregulares.

O caminho do estudo não foi fechado — foi invertido. O visto de residência para estudo de longa duração, o D4, segue valendo para cursos profissionalizantes com certificação da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), desde que pedido antes da viagem. Cursos com mais de um ano de duração continuam elegíveis, cônjuge e filhos podem acompanhar o estudante com visto próprio, e foi mantido o prazo máximo de 90 dias para a análise do pedido.

Ouvido por O Estado de S. Paulo, em texto reproduzido pela Rádio Pampa, o advogado Thiago Machado Soares, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal e especializado em imigração, descreveu o roteiro que deixou de existir: como não precisa de visto para entrar, o brasileiro chegava como turista, matriculava-se num curso certificado, reunia alojamento, seguro de saúde e prova de meios de subsistência, e pedia a autorização de residência ainda dentro dos 90 dias de permanência legal. Agora a matrícula ou a carta de aceitação vêm primeiro, e o visto é solicitado no consulado, no Brasil. "O que era uma etapa opcional vira condição de acesso", resumiu.

O ponto mais delicado, segundo ele, é a diferença entre entrar e morar. A entrada em si não mudou: para turismo, visita ou negócios de curta duração, o brasileiro segue dispensado de visto, respeitado o limite de 90 dias dentro de cada período de 180. Já morar no país depende de um título específico, que o turista não tem. Quem chegar sem visto e só ali conseguir a matrícula não poderá mais pedir residência em Portugal: terá de voltar ao país onde reside legalmente e apresentar o pedido no consulado. A matrícula feita depois da chegada, explicou o advogado, passa a ser apenas mais um documento do pedido de visto — não um título para ficar.

Para os processos já protocolados, a expectativa dele é que valha a lei vigente na data em que o pedido foi apresentado, princípio que a revisão anterior, a Lei 61/2025, adotou expressamente para os casos pendentes. A quem está no meio do caminho, Soares recomenda protocolar o quanto antes, guardar o comprovante de submissão e não deixar vencer o prazo de permanência legal: quem ficar além dos 90 dias à espera de uma saída que já não existe passa à situação irregular.

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