Pular para o conteúdo
Hub News
Política São Paulo, SP

Marçal é condenado a indenizar candidato por vídeo com farinha

A Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais ao ex-candidato a vereador que teve farinha soprada no rosto durante a campanha de 2024; Marçal não foi à audiência e a sentença saiu à revelia.

Por Hub News São Paulo

2 min de leitura

Compartilhar:
Telegram Enviar por e-mail Imagem para story Imagem para feed
Imagem ilustrativa: Martelo de madeira sobre a mesa, símbolo do julgamento em tribunal.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: SHOX ART via Pexels

Pablo Marçal terá de indenizar um adversário das urnas de 2024. A Justiça de São Paulo fixou em R$ 10 mil a reparação por danos morais devida pelo influenciador do PRTB a Marco Antonio Mills Martins, filiado à Rede Sustentabilidade. Ainda cabe recurso, já que a sentença é de primeira instância.

Na gravação, publicada em 25 de agosto de 2024, Marçal aparece soprando farinha no rosto de Marco Antonio em via pública. Ele era então candidato a vereador na capital, enquanto Marçal disputava a prefeitura. A legenda do post trazia a frase "Faz o M cheirador", acompanhada de emojis. Segundo o g1, a publicação acumulou mais de 150 mil curtidas e 7 milhões de visualizações, com comentários que chamavam o autor da ação de "cheirador de pó".

A sentença saiu na quarta-feira (23), na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. Para a juíza Telma Berkelmans dos Santos, a conduta não tinha "qualquer cunho de discussão política" e ultrapassou "os limites da civilidade". A decisão registra que Marçal associou a imagem do adversário ao uso de drogas para ofendê-lo.

O processo correu à revelia: citado e intimado, Marçal não compareceu à audiência marcada para 16 de setembro de 2025. A magistrada considerou excessivo o valor pedido na ação e fixou a indenização em R$ 10 mil, corrigida pela Selic a partir da data da decisão. Também negou ao autor o pedido de assistência judiciária gratuita, por entender que a condição de hipossuficiência não ficou comprovada. O prazo para recorrer é de dez dias, contados da intimação.

Procurada pelo g1, a assessoria de Marçal não respondeu.

Encontrou alguma informação incorreta?

Nos ajude a manter o conteúdo correto.

Você marcou muitas publicações em pouco tempo. Espere um minuto e tente de novo.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Imagens dos leitores

Ainda não há fotos desta publicação. Se você esteve lá, mande a sua.

Leia em outras fontes

O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens ou vídeos oficiais, acesse os links acima.