MP e Defensoria pedem à Câmara de Londrina que barre proibição de doar comida na rua
Em ofício aos vereadores, os órgãos veem inconstitucionalidade no PL 92/2024, aprovado em primeiro turno por 11 a 7, e alertam para o impacto sobre cerca de 900 pessoas em situação de rua.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Defensoria Pública do Paraná enviaram aos vereadores de Londrina uma recomendação conjunta para que o Projeto de Lei 92/2024 seja rejeitado. A proposta veda a entrega e a doação de alimentos, preparados ou não, em ruas, praças e demais espaços públicos do município.
O pedido consta do Ofício Conjunto 378/2026. Assinam o documento a promotoria que atua na área em Londrina, a 24ª, e o núcleo de direitos humanos da Defensoria, o Nucidh, segundo informações das duas instituições reproduzidas pelo Jornal União. Para os órgãos, a medida atingiria em cheio quem vive em vulnerabilidade e pioraria a insegurança alimentar na cidade.
Projeto já passou pelo primeiro turno
A proposta avançou na Câmara no começo do mês. Conforme o portal Tem Londrina, o placar da primeira votação, no dia 2, foi de 11 a 7 a favor, e o texto ganhou meia dúzia de emendas. Uma delas permite que entidades e grupos cadastrados pela Prefeitura façam a distribuição; outra exige que os doadores se cadastrem antes. O segundo turno ainda não foi marcado. A recomendação não interrompe a tramitação: a decisão continua nas mãos dos vereadores.
Os argumentos
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No documento, promotoria e Defensoria apontam problemas de constitucionalidade e de legalidade. Um deles seria vício de iniciativa: ao criar tarefas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o projeto, na leitura das instituições, invadiria competência do Executivo. Também são citados o direito humano à alimentação adequada e a liberdade religiosa, já que grupos de várias crenças mantêm a distribuição de comida como parte do seu trabalho assistencial.
O ofício estima em cerca de 900 as pessoas em situação de rua em Londrina e liga a preocupação ao fim do Programa Nova Trilha, encerrado em novembro de 2025, que concentrava a oferta diária de refeições e itens de higiene a esse público. Conforme o documento, a própria Secretaria de Assistência Social admitiu, em procedimento administrativo, não ter hoje estrutura capaz de substituir por completo aquele atendimento. Segundo o Tem Londrina, a promotora Susana de Lacerda ressaltou que a cidade não conta atualmente com programa municipal de alimentação voltado a essa população.
Sem o serviço público e sem a ajuda da sociedade civil, afirmam os órgãos, o resultado seria "o estrangulamento quase completo do acesso à alimentação" dessas pessoas, o que classificam como retrocesso em direitos sociais.
Conflito com outras normas
A manifestação sustenta ainda que a proposta colide com a Lei Federal 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e estimula doações, e com a Lei municipal 12.700/2018, que instituiu a política de segurança alimentar e nutricional da cidade. As instituições mencionam também a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, sobre a população em situação de rua, que determina aos municípios medidas para remover barreiras de acesso a serviços essenciais. Para promotoria e Defensoria, a proibição não se concilia com essa determinação.
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Leia em outras fontes
- Jornal União — MPPR e Defensoria recomendam rejeição de projeto que proíbe doação de alimentos nas ruas de Londrina 15/09/2026
- TEM Londrina — MP pede rejeição de projeto que proíbe doação de comida nas ruas de Londrina 15/09/2026
O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens ou vídeos oficiais, acesse os links acima.
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