Banco Central eleva para 80 dias limite para contestar devoluções no Pix
Medida do Banco Central amplia intervalo de defesa para comerciantes e recebedores alvos de fraudes no Mecanismo Especial de Devolução; pedido inicial mantém o mesmo período.
O Banco Central do Brasil atualizou as diretrizes do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, estendendo de 30 para 80 dias o intervalo disponível para que recebedores contestem estornos indevidos motivados por suposta fraude. A alteração, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766 no manual do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), busca resguardar pequenos empreendimentos e prestadores de serviços de manobras fraudulentas.
Segundo dados reportados pelo portal Hoje Centro Sul com base na regulamentação da autoridade monetária, a contagem dos 80 dias para o recebedor tem início no momento em que o débito da devolução é processado pelo sistema financeiro. Para o usuário pagador que sofreu um golpe e solicita o resgate originário, a margem de acionamento do MED permanece inalterada em até 80 dias contados a partir da transferência efetuada.
A revisão nas normas visa neutralizar o esquema conhecido como golpe da devolução duplicada. Nesse formato criminoso, o golpista realiza uma compra ou pagamento e argumenta ter errado o envio, induzindo o vendedor a restituir a quantia por meio de uma chave avulsa; em seguida, o fraudador requer o estorno oficial junto à instituição financeira, acarretando prejuízo dobrado ao lojista. A orientação do Banco Central é efetuar eventuais estornos unicamente pelo botão de devolução direta integrado ao extrato da operação no aplicativo bancário.
Após o pedido de abertura do procedimento de análise de fraude, as instituições têm até sete dias para avaliar as evidências apresentadas. A recuperação depende do saldo remanescente nas contas envolvidas, processo fortalecido pelo modelo MED 2.0, que monitora a dispersão dos fundos por múltiplas contas desde o início de 2026.
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