Câmara de Curitiba analisa criação de modalidade familiar na tarifa temporal de ônibus
Projeto em tramitação na Câmara Municipal insere a alternativa familiar na legislação dos ônibus da capital, condicionando critérios e valores a decreto posterior do Executivo.
A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que prevê a disponibilização de tarifa temporal familiar no sistema de transporte coletivo da capital paranaense. A proposta legislativa modifica a Lei Municipal 12.597/2008, que rege a organização do transporte de passageiros na cidade, para autorizar a nova formatação ao lado da cobrança individual.
Segundo as informações divulgadas pelo Legislativo municipal e noticiadas pelo portal Bem Paraná, o texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 26 da norma vigente. A legislação atual já prevê modalidades como tarifa única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal, cujos valores são regulamentados por decreto com base na frequência de uso em determinados intervalos de tempo.
A iniciativa não estipula o preço da passagem, o teto de passageiros beneficiados por núcleo familiar, o tempo de integração ou os critérios operacionais de acesso. Caso a alteração legal seja aprovada e sancionada, a definição prática dessas condições dependerá de regulamento complementar expedido pelo Executivo.
Na estrutura administrativa de Curitiba, a fixação dos valores cobrados aos usuários compete ao poder público a partir de planilhas de custos formuladas pela Urbanização de Curitiba (Urbs), órgão responsável pela gestão técnica, emissão dos cartões de transporte e fiscalização tarifária do sistema viário municipal.
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Leia em outras fontes
- Bem Paraná — Curitiba pode ter tarifa familiar no transporte coletivo; veja como funcionaria 09/09/2026
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