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STF confirma legalidade de provas em apuração sobre leitos de UTI na capital

Decisão da Suprema Corte autoriza a retomada de inquéritos e ações penais suspensos no Paraná, restabelecendo o uso de prontuários médicos recolhidos pela polícia.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Hospital Evangélico de Curitiba, no Paraná.
Foto: Simplus Menegati / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais e válidas as provas obtidas por mandado judicial de busca e apreensão no inquérito que apura suspeitas de mortes na Unidade de Terapia Intensiva Geral do Hospital Evangélico de Curitiba. Com a decisão colegiada publicada no encerramento de agosto, processos criminais e inquéritos da Polícia Civil que se encontravam paralisados poderão retomar o trâmite regular na Justiça do Paraná.

Segundo informações veiculadas pelo portal Bem Paraná, o posicionamento da Suprema Corte reforma julgamento proferido em 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia anulado parte dos materiais apreendidos sob o argumento de irregularidades no procedimento investigatório. Para o STF, a apreensão decorreu de uma apuração prévia consistente, respaldada por indícios concretos de condutas ilícitas.

O conjunto documental revalidado reúne 1.670 prontuários médicos de pacientes atendidos no hospital entre os anos de 2006 e 2013. O material fundamenta denúncias de homicídio qualificado e associação criminosa apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná com suporte em trabalho do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde, da Polícia Civil paranaense.

As investigações examinam se substâncias e medicamentos foram ministrados sem justificativa terapêutica, contribuindo para abreviar a vida de pelo menos 101 internados. O caso tem como principal acusada a médica Virgínia Soares de Souza, que responde a acusações relativas a 82 mortes além dos sete registros que deflagraram as apurações iniciais.

Com a validação dos documentos na corte superior, a tramitação das ações de responsabilidade penal volta a seguir os ritos normais nas varas competentes do Judiciário estadual.

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