Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por falhas na enchente de 2024
Sentença vê omissão da prefeitura na manutenção do sistema contra cheias e abre caminho para indenizações individuais em 19 bairros; o município vai recorrer.
Quem mora, trabalha ou tem negócio em 19 bairros de Porto Alegre protegidos pelo sistema contra cheias e comprove ter sido atingido pela enchente de abril e maio de 2024 poderá pedir indenização individual ao município. É o que prevê a sentença da Justiça Estadual proferida na sexta-feira (25), que também condenou a prefeitura a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A administração já anunciou que vai recorrer.
A ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público do RS. O juiz Mauro Evely Vieira de Borba concluiu que houve omissão específica do poder público, que falhou na gestão e na conservação de diques, comportas e casas de bombas. Para o MP, a prefeitura ainda permitiu que bairros crescessem sobre áreas que só eram seguras porque se contava com essa estrutura — e os defeitos do sistema eram conhecidos antes da cheia.
O município alegou força maior, e o argumento foi rejeitado. Na avaliação do magistrado, a cidade mantém há décadas uma proteção desenhada justamente para enchentes do Guaíba, o que torna o evento previsível. A sentença também compara números: o sistema foi projetado para uma cota de 6 metros, e o lago atingiu no máximo 5,35 metros em 2024. Para o juiz, isso mostra que a água entrou por falhas, e não porque a capacidade da estrutura foi superada.
Para onde vai o dinheiro
O valor coletivo deve ir para o fundo estadual de reconstituição de bens lesados ou para um fundo próprio que as partes podem criar, e só pode ser gasto em adaptação climática na capital: jardins de chuva, corredores ecológicos, parques lineares e fluviais, além de outras obras a definir na fase de cumprimento. O pagamento se divide em cinco anos orçamentários seguidos, contados do trânsito em julgado, sob fiscalização do TCE e do conselho municipal de desenvolvimento urbano.
Quem pode pedir reparação
A decisão reconhece danos materiais e morais de moradores, profissionais e empresários das áreas cobertas pelo sistema. O valor de cada pessoa não foi fixado: será calculado depois, em execuções individuais ou coletivas, mediante prova do prejuízo. A Justiça determinou ampla divulgação para que os atingidos possam se habilitar.
Os bairros foram delimitados em estudo técnico de um centro de apoio do próprio MP. Em ordem alfabética: Anchieta, Azenha, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Humaitá, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Menino Deus, Navegantes, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santa Tereza, São Geraldo, São João e Sarandi.
Em nota, a prefeitura informou que, assim que for intimada, adotará as medidas para recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Município. O processo tramita com o número 5085281-97.2025.8.21.0001.
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