Homem é condenado a mais de 18 anos por esfaquear ex-companheira trans em Canoas
Júri rejeitou a tese de legítima defesa; réu de 52 anos, preso desde janeiro de 2025, cumprirá a pena em regime fechado e terá de pagar ao menos dez salários mínimos à vítima.
Um homem de 52 anos recebeu pena de mais de 18 anos de prisão, em julgamento concluído na quarta-feira (16), por tentar matar a ex-companheira, uma mulher trans, em Canoas. Ele respondeu por tentativa de feminicídio a partir de denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O resultado do júri foi divulgado pela Rádio Pampa.
O condenado está preso desde janeiro de 2025, mês em que o crime aconteceu, e não poderá recorrer em liberdade. A pena será cumprida em regime fechado. A sentença também determina que ele pague à vítima uma indenização por danos morais de, no mínimo, dez salários mínimos.
O ataque
Conforme a acusação sustentada pela promotora Lunara Yamasaki, a mulher foi abordada pelo ex-parceiro numa rua da cidade e atingida por uma facada no abdômen. Pessoas que estavam no local a levaram a um atendimento de urgência, o que evitou a morte.
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Os jurados não aceitaram os argumentos da defesa, que alegou legítima defesa e ausência de intenção de matar.
Consequências consideradas na pena
Ao definir o tamanho da punição, a Justiça levou em conta os efeitos do crime sobre a vida da vítima. Segundo o que foi relatado no processo, ela desenvolveu depressão e ficou sem emprego por causa do longo tempo que precisou para se recuperar.
A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) também alcança mulheres trans em casos de violência de gênero, como agressões motivadas pela recusa em aceitar o fim de um relacionamento. Esse entendimento, conforme a Rádio Pampa, foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por tribunais estaduais.
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