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Política Maringá, PR

Projeto que permite construir em fundo de vale vai a voto na quinta

O texto cria a ZPE-FV, mantém 30 metros de mata de cada lado dos córregos e permite regularizar e ampliar imóveis em lotes anteriores a julho de 2011; a sessão começa às 9h30.

Por Hub News Maringá

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Imagem ilustrativa: Vista de drone mostrando o horizonte de arranha-céus de Maringá e áreas verdes.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Rodolfo Gaion via Pexels

A Câmara Municipal de Maringá decide nesta quinta-feira (24) se abre uma porta para construir em terrenos de fundo de vale, hoje travados pela legislação de uso e ocupação do solo. A sessão começa às 9h30, e o projeto que será analisado leva o número 2.496/2026 e saiu do Executivo.

A proposta mexe na lei complementar 1.468/2024 e cria uma classificação nova, a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV). Podem entrar nela lotes públicos ou privados situados em fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede do município, desde que venham de parcelamentos feitos antes de 26 de julho de 2011, conforme publicaram o Maringá Post e o Angelo Rigon.

Onde vai poder construir

A faixa de preservação segue intocada. Os 30 metros junto a cada margem dos córregos continuam sendo Área de Preservação Permanente (APP), sem edificação e com a vegetação nativa mantida ou replantada. No entorno das nascentes, o raio protegido é de 50 metros.

O que sobra do lote depois desses descontos passa a ser a área útil, e é sobre ela que valem as regras urbanísticas do projeto. Nessa parte, o texto permite regularizar o que já está de pé, ampliar e erguer construções de baixa densidade.

O tamanho da área útil define o uso permitido. Abaixo de 500 metros quadrados, cabem moradia, comércio, serviços e uso misto. De 500 para cima, a moradia sai da lista, e ficam o uso misto, o comércio e os serviços. Os lotes que entrarem na nova classificação também não poderão ser divididos depois que a lei passar a valer.

Compensação, venda e recurso

Para o que já foi construído dentro da faixa de preservação, o caminho previsto é uma medida compensatória, cuja forma será definida depois, por decreto. O projeto também trata do terreno em si: a preferência é por taludes com inclinação de até 45 graus, e o muro de arrimo fica reservado a casos excepcionais, limitado a 1,50 metro de altura.

Quem não puder ocupar o lote, ou não quiser, pode vendê-lo — e nessa hora o município tem a preferência na compra ou pode lançar mão da transferência do direito de construir. O proprietário que ficar de fora da nova classificação tem direito a recurso administrativo. O texto prevê ainda parques lineares em áreas escolhidas pelo Executivo, com os imóveis alcançados podendo ser declarados de interesse público.

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