Maringá torna permanente o alvará imediato com a 2ª fase da lei Desenrola
Sancionada nesta segunda (28), a nova etapa troca parte das vistorias presenciais por análise de documentos na abertura de empresas, mas mantém a fiscalização a qualquer tempo.
Quem vai abrir ou regularizar uma empresa em Maringá passa a contar de vez com o alvará imediato. Criado na primeira fase da lei Desenrola Maringá, o instrumento deixa de ser provisório com a segunda etapa da norma, sancionada nesta segunda-feira (28) em cerimônia promovida pela Secretaria de Fazenda.
A mudança mexe em dois artigos da Lei Complementar nº 1.514, em vigor desde 6 de fevereiro. No artigo 164-A, a prefeitura passa a priorizar a checagem de documentos para comprovar a regularidade do imóvel, das construções e do uso pretendido. Quando a papelada já demonstra que o empreendimento está em ordem, a vistoria presencial pode ser dispensada, o que encurta a análise e reduz a fila de visitas técnicas.
O artigo 171 foi ajustado ao novo modelo de laudo de postura. As vistorias e os pareceres continuam obrigatórios para que o alvará provisório vire definitivo, e o município mantém o poder de fiscalizar a qualquer momento, seja por denúncia, por ação planejada ou por operações do setor de inteligência fiscal.
Na cerimônia, a prefeita em exercício, Majô Capdeboscq, disse que a primeira fase liberou mais de 1.900 processos de alvará. O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, lembrou que antes o empreendedor precisava passar por quatro órgãos para obter a licença. "Agora, isso passa a ser instantâneo", afirmou, acrescentando que a segurança e a fiscalização seguem garantidas.
Também discursaram representantes do Sebrae, da Câmara de Vereadores e do sindicato dos contabilistas da região, que defenderam a medida como estímulo a quem quer abrir o próprio negócio.
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