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Política Londrina, PR

TJ-PR derruba lei de Londrina que vetava linguagem neutra em escolas e na prefeitura

A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou invasão de competência da União e ofensa à liberdade de expressão; a Procuradoria-Geral do Município diz que vai recorrer.

Por Hub News Londrina

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Imagem ilustrativa: Imagem em close de um livro de direito com balança da justiça sobre uma mesa de madeira.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Mikhail Nilov via Pexels

Escolas, concursos e órgãos da prefeitura de Londrina deixam de estar sujeitos à proibição da chamada linguagem neutra. O Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra a Lei Municipal 13.419/2022, na versão alterada em 2024 pela Lei 13.887. A Procuradoria-Geral do Município informou que vai recorrer.

Na origem, a norma de 2022 impedia que escolas públicas e particulares da cidade adotassem flexões de gênero e número fora das regras gramaticais, tanto no currículo quanto no material didático, e estendia a vedação aos editais de concursos e seleções do município. A mudança de 2024 foi além: proibiu o uso escrito ou falado dessa linguagem em toda a administração direta e indireta, com previsão de encaminhar servidores à Corregedoria e de punir instituições privadas que descumprissem a regra. O projeto original é da vereadora Jessicão (PL).

Os argumentos de cada lado

Para o MPPR, o município legislou sobre currículo, material de ensino e uso do idioma, temas que a Constituição reserva à União. A ação também sustentou que a proibição fere a liberdade de expressão, a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a igualdade, e que poderia levar à discriminação da população LGBTQIA+.

No processo, a prefeitura respondeu que Londrina tem competência para tratar de assuntos locais e pode suplementar a legislação da União e do estado. O Executivo disse ainda que a intenção era preservar a norma culta e garantir acessibilidade a pessoas com dislexia e deficiência visual, sem caráter discriminatório.

A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, afirmou que o tribunal não se limitou ao vício de competência e reconheceu uma restrição injustificável à liberdade de expressão, "ferindo o direito de ensinar e de aprender".

À Folha de Londrina, Jessicão criticou a decisão e disse que "não existe linguagem neutra". Na avaliação da vereadora, a mudança prejudica pessoas surdas e cegas e "não é inclusão"; ela afirmou que a lei existia para proteger quem depende do ensino.

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