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Economia Irati, PR

Telefonia e bancos concentram as queixas levadas ao Procon de Irati

O órgão municipal atende cerca de 400 consumidores e resolve de 80% a 90% dos casos por conciliação, mas vê crescer as reclamações contra Copel e Sanepar e os consignados não pedidos.

Por Hub News Irati

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Imagem ilustrativa: Mãos assinando e revisando documentos sobre uma mesa
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: AymaneJed via Pixabay

O Procon de Irati registra o maior volume de reclamações em dois setores: telefonia e bancos. Ao Hoje Centro Sul, o coordenador do órgão, Ronaldo Evangelista, disse que a maior parte dos casos se resolve sem chegar à Justiça. "Temos um número de atendimentos pessoais de cerca de 400 consumidores com resolutividade em conciliação administrativa de aproximadamente de 80 a 90% das reclamações", afirmou.

Entre as queixas mais comuns estão a cobrança de serviços que o cliente não contratou na conta do celular, tarifas de banco que ele não identifica e o desconto de empréstimo que ninguém pediu. Esse último caso recai principalmente sobre aposentados e pensionistas.

Na mesma entrevista ao Hoje Centro Sul, Evangelista apontou como problema mais persistente o cartão de crédito consignado entregue sem que o consumidor tenha solicitado, conduta que classifica como abuso reiterado das instituições financeiras. Ele disse ainda que cresceram no município as queixas ligadas ao fornecimento de energia e ao de água e esgoto, envolvendo Copel e Sanepar. Quando o caso deixa de ser apenas abuso administrativo e passa a indicar crime contra as relações de consumo, o Procon encaminha o expediente ao Ministério Público e à Polícia Civil.

O que fazer diante da cobrança

O caminho jurídico é explicado pelo advogado Luís Augusto Polytowski Domingues, que já presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil em Irati. Ao Hoje Centro Sul, ele apontou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção monetária e juros. Não é preciso demonstrar má-fé da empresa: basta comprovar o pagamento, por fatura, boleto ou extrato bancário.

Para os descontos de consignado, ele descreve um caminho em etapas. O primeiro passo é perguntar ao banco onde o benefício é pago qual instituição lançou o desconto. Em seguida, o segurado precisa reunir dois documentos: o extrato de empréstimos consignados e o Histórico de Créditos, conhecido pela sigla HISCRE. Os dois saem na agência ou pelo aplicativo do INSS, e trazem o número do contrato, as parcelas, o valor total e o nome da instituição responsável. Pelo mesmo aplicativo dá para cancelar a contratação e bloquear novas. Havendo uso indevido de dados pessoais, cabe registrar boletim de ocorrência.

Se nada disso resolver, resta a ação judicial, com pedido de urgência para interromper os descontos logo no início do processo. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos — hoje R$ 32.420,00 — dispensam advogado; acima disso, até 40 salários, a presença dele passa a ser obrigatória.

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