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Saúde São Paulo

Hospital da USP afasta residente que expôs prontuário de paciente em rede social

A Comissão de Residência Médica apura a conduta em processo interno; a publicação no X, com peso e IMC de um paciente, teve 130 mil visualizações antes de ser apagada pelo autor.

Por Hub News

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O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligado à Universidade de São Paulo, afastou temporariamente das atividades o médico residente Guilherme Lourenço Monteiro. A decisão foi comunicada pela instituição na sexta-feira, 25, depois de o profissional publicar na rede social X a tela de um prontuário para zombar de um paciente com sobrepeso.

A Comissão de Residência Médica e a direção do hospital abriram um processo interno para examinar a conduta do ponto de vista ético, ao lado da Procuradoria Jurídica e da chefia de gabinete. O hospital disse lamentar o episódio e classificou a publicação como "inadequada", afirmando que ela "não condiz com a postura profissional" esperada ali, embora a identidade do paciente não tenha sido revelada. Na quinta-feira, 24, ao tomar conhecimento do caso, a instituição já havia chamado a atitude de preconceituosa.

A postagem é de 21 de setembro e trazia a imagem de uma tela com peso, altura e índice de massa corporal registrados, acompanhada de um comentário irônico sobre o tipo de caso atendido no hospital. Ela alcançou 130 mil visualizações antes de o próprio autor apagá-la. A conta dele na plataforma foi encerrada.

Segundo o Estadão, o advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, que defende o residente, afirmou que não vai antecipar conclusões e que os esclarecimentos serão prestados depois da análise completa das informações do caso. O Conselho Federal de Medicina informou que não comenta casos concretos por atuar como instância recursal: um posicionamento agora poderia invalidar um eventual recurso contra decisão do conselho estadual.

Prontuário é dado sensível

A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, trata peso, altura e IMC como informação pessoal sensível, explicou ao Estadão o advogado de direito digital Marcelo Tesk. Para ele, um dado só pode ser tratado como anonimizado quando não permite identificar o paciente nem de forma indireta, por cruzamento de informações. O prontuário, disse, "é um item personalíssimo" e só se divulga ao próprio paciente ou com autorização prévia dele.

Se ficar demonstrado que o paciente é identificável, a responsabilização pode alcançar o médico e também a instituição, em quatro frentes: administrativa, ética no Conselho Regional de Medicina, penal por quebra de sigilo profissional e civil, com indenização por dano moral. O hospital afirma que seus residentes recebem orientação sobre aspectos éticos e jurídicos ao ingressar e passam por curso obrigatório sobre segurança e cuidado com o paciente.

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