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Prazo para eleitor com deficiência pedir transporte ao TRE-SP termina nesta segunda

Pedido é feito no site do tribunal ou em cartório por procurador, sem laudo médico; atendimento depende de veículo disponível e a resposta chega por e-mail até 48 horas antes da votação.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Close-up de um símbolo de acessibilidade azul pintado numa rampa de calçada de piso vermelho.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Sidney de Almeida / Pexels

Quem tem deficiência ou dificuldade de locomoção e quer contar com condução gratuita até a seção eleitoral no dia 4 de outubro precisa fazer o pedido até esta segunda-feira (14). Segundo reportagem do g1 Rio Preto e Araçatuba, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebe as solicitações pela internet, no site do próprio tribunal.

O prazo foi divulgado pela reportagem para o interior, com menção a Bauru, Sorocaba, Presidente Prudente, Itapetininga e à região de Rio Preto. Como a concessão depende da disponibilidade de veículos, quem mora em outra cidade do estado deve confirmar no site do TRE-SP se o serviço é oferecido no seu município.

Não é preciso apresentar laudo médico: basta uma autodeclaração. O cadastro pede dados pessoais, o endereço em que o eleitor quer ser apanhado, se há ônibus ou outro transporte público no percurso, o tipo de deficiência e o grau de dificuldade para se deslocar. Quem não consegue usar a internet pode enviar um apoiador ou procurador a um cartório eleitoral para registrar o pedido presencialmente.

Pelas regras informadas pelo tribunal, entram também na categoria de mobilidade reduzida idosos, gestantes, mulheres que amamentam, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade.

Um único pedido pode valer para o primeiro e para um eventual segundo turno. A concessão não é automática: o TRE-SP avalia o grau de limitação de cada requerente e a quantidade de veículos disponíveis. A resposta é enviada ao e-mail cadastrado até 48 horas antes da votação, e a negativa não admite recurso.

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