Juiz barra autorização geral para filhos de influenciadora em publicidade
A decisão, em Itajaí, diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige análise caso a caso e que o poder familiar não libera o uso econômico irrestrito da imagem dos filhos.
A Justiça de Santa Catarina recusou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí que queria autorização para incluir os dois filhos, de forma permanente, em suas publicações e em campanhas publicitárias nas redes sociais. Segundo o g1, a mulher reúne dezenas de milhares de seguidores, mantém contratos de publicidade e de permuta e divulga produtos infantis. O nome dela não foi informado.
O que os pais pediram não era a participação das crianças em um trabalho determinado. A autorização pretendida alcançava a presença delas no perfil da mãe de maneira continuada, em ações promocionais, parcerias comerciais e na monetização do conteúdo.
O argumento dos pais
No processo, o casal sustentou que os filhos apareceriam de forma espontânea, em cenas de família, e afirmou que a ida ao Judiciário tinha justamente o propósito contrário ao da exposição: fixar limites contra o uso econômico da imagem das crianças.
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Por que o pedido foi negado
Na sentença, o juiz apontou que o Estatuto da Criança e do Adolescente manda examinar um a um os pedidos de participação de menores de idade, o que exclui a possibilidade de um aval amplo, válido para tudo o que vier depois.
A decisão relacionou ainda os riscos da presença habitual de crianças na internet: o rastro digital que fica para sempre, a cópia das imagens por terceiros, o uso indevido do material e a transformação da infância em produto.
O juízo registrou que reconhece a boa-fé dos pais e a preocupação deles com o bem-estar dos filhos. Mesmo assim, concluiu, o poder familiar não chega ao ponto de liberar sem limites os direitos de personalidade de uma criança para exploração econômica na internet.
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