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Política Paraná

Por 4 votos a 3, tribunal eleitoral do Paraná mantém Dallagnol na disputa pelo Senado

O voto de desempate do presidente do TRE-PR definiu que a cassação do mandato de deputado, em 2023, não torna o ex-procurador inelegível neste ano; a decisão ainda pode ser levada ao TSE.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Deltan Dallagnol (Novo) pode seguir em campanha por uma das duas vagas do Paraná no Senado. Na noite de terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou os pedidos para barrar o ex-procurador e aceitou o registro dele. A votação estava empatada em 3 a 3 até o desembargador Luciano Falavinha, que preside a corte, desempatar a favor do candidato.

A palavra final ainda pode ficar com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde o caso pode subir por recurso. Segundo o Paraná Portal, adversários de Dallagnol já disseram que vão recorrer. A eleição está marcada para 4 de outubro.

A cassação de 2023

O centro da discussão era o mandato de deputado federal que Dallagnol conquistou em 2022. Em maio de 2023, o TSE o cassou com base na Lei da Ficha Limpa, ao concluir que ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar as consequências de procedimentos disciplinares ainda abertos no Conselho Nacional do Ministério Público. Quem impugnou a candidatura sustentava que aquele julgamento também o impediria de concorrer agora.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, entendeu de outra forma. Conforme o HojePR, ela ressaltou que o TRE-PR não poderia revisar o acórdão do TSE, já transitado em julgado, mas apenas conferir se o candidato reúne hoje as condições exigidas, porque cada eleição forma uma relação jurídica própria. Na leitura dela, a decisão de 2023 não gerou, por si só, inelegibilidade para 2026.

Outro ponto pesou no voto: a defesa apresentou informações de que os 15 procedimentos administrativos citados pelo TSE foram encerrados sem a punição que tornaria Dallagnol inelegível. Prevaleceu no plenário a tese de que a cassação não trouxe declaração expressa de inelegibilidade para disputas seguintes.

O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional Marcelo Godoy, já era favorável ao registro.

  • TRE-PR
  • Deltan Dallagnol
  • Registro de candidatura
  • Senado
  • Lei da Ficha Limpa
  • TSE
  • Eleições 2026

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