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Justiça Eleitoral barra 13 candidaturas a deputado no Paraná antes da eleição

Levantamento do Bem Paraná mostra sete pedidos rejeitados para a Assembleia e seis para a Câmara; pendência na quitação eleitoral e documentos em falta foram as causas mais comuns.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Colunas do prédio do Supremo Tribunal Federal iluminadas à noite, em Brasília
Foto: Nicholas Bittencourt from Niteroi, Brasil / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Treze pessoas que tentavam disputar vagas de deputado pelo Paraná tiveram o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral até quinta-feira (10) e, por isso, não aparecerão na urna em 4 de outubro. Segundo levantamento do Bem Paraná, sete delas concorreriam à Assembleia Legislativa e seis à Câmara dos Deputados.

De acordo com o levantamento, a maior parte dos indeferimentos teve motivo formal: falta de quitação eleitoral — o documento que atesta que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral —, ausência de papéis obrigatórios, como certidões criminais, e falta de condição de elegibilidade, caso de quem não se filiou a um partido até seis meses antes da votação.

Filiada a outra sigla

Um dos casos envolve Tânia Maria, que buscava vaga de deputada federal pelo Democrata, legenda que antes se chamava Partido da Mulher Brasileira (PMB). A Justiça Eleitoral não encontrou registro de filiação dela a essa sigla e constatou que ela integrava o MDB desde 3 de abril deste ano. Partido e candidata alegaram ao TRE-PR que a filiação ao MDB seria falsa ou nula, mas não comprovaram, e o pedido foi rejeitado.

Outras duas candidatas foram barradas por não estarem filiadas a partido até 4 de abril, o prazo legal: Luci Socoloski, que tentava ser deputada federal pelo PSOL, e Rô Despachante, que concorreria a deputada estadual pelo PSDB.

Condenação por estelionato

Evandro Cruz, que pretendia disputar uma cadeira na Assembleia pelo Podemos, foi declarado inelegível pelo TRE-PR por ter sido condenado por estelionato. Na defesa, ele sustentou que cumpriu integralmente em 2023 a pena de um ano de reclusão, que a punição foi extinta por indulto natalino e que o princípio da razoabilidade deveria afastar a inelegibilidade. O registro foi negado.

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