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Economia Brasil

Vales de alimentação terão redes integradas a partir de novembro

Operadoras devem adaptar os sistemas para ampliar a aceitação dos cartões de alimentação e refeição. O saldo permanece destinado a alimentos, e o decreto não altera o valor do benefício.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Cliente paga com cartão na maquininha, no balcão de um comércio
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Kampus Production via Pexels

Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição deve encontrar menos restrições de bandeira ao pagar por alimentos e refeições a partir de novembro de 2026. Esse é o prazo previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego para integrar os sistemas dos cartões, permitindo que redes diferentes processem as compras.

Chamada de interoperabilidade, a integração busca ampliar as opções de supermercados, padarias e restaurantes para o trabalhador. O recebimento do benefício continua normalmente durante a adaptação.

O GMC Online ressalta que a medida não obriga automaticamente todo comércio a receber qualquer cartão: a aceitação depende de o estabelecimento participar dos sistemas habilitados e atender às regras aplicáveis. A ampliação prevista se refere à comunicação entre redes de pagamento.

Saldo continua exclusivo para alimentação

A orientação do ministério mantém a restrição de uso: os recursos servem para comprar alimentos e refeições. Não poderão financiar academia, cursos ou outros gastos, nem ser convertidos em dinheiro de uso livre.

A regulamentação também não determina aumento ou redução do benefício recebido pelo empregado. As mudanças atingem a operação dos pagamentos e a concorrência entre as empresas que prestam esse serviço.

Adaptação ocorreu em etapas

Segundo o GMC Online, o Decreto 12.712/2025 foi publicado em 12 de novembro de 2025 e concedeu 360 dias para a integração completa. Para os sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores, a abertura à participação de outras instituições teve prazo de 180 dias.

O cronograma também estabeleceu limite de 3,6% para a taxa cobrada do estabelecimento, com tarifa de intercâmbio limitada a 2%, já incluída naquele teto. O repasse ao comércio deve ocorrer em até 15 dias corridos depois da compra.

Conforme a reportagem, o governo esclareceu em julho que as disposições alcançam também empresas que concedem os vales sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O programa atende mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

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