STJ trava ações sobre imóveis alugados por aplicativo em prédios residenciais
A suspensão vale para processos individuais e coletivos em todo o país e só termina quando o tribunal fixar a tese que dirá se a convenção do prédio basta para barrar a hospedagem.
Ações judiciais que opõem condomínios a proprietários que alugam apartamentos por plataformas de hospedagem estão paradas. Segundo a AJ Notícias e o Jornal de Canoas, o Superior Tribunal de Justiça mandou suspender todos os processos em que se discute se o prédio precisa de uma proibição escrita para barrar a locação por curta temporada.
A ordem alcança ações individuais e coletivas em curso em qualquer parte do país. Elas voltam a andar quando o tribunal fixar a tese em recurso repetitivo — a fórmula pela qual o STJ estabelece uma orientação única, depois aplicada a todos os casos iguais que estiverem em tramitação.
Esse julgamento não tem data. Até que aconteça, síndicos, moradores e donos de imóveis que recebem hóspedes por aplicativo continuam sem uma resposta definitiva da Justiça.
A pergunta que o tribunal terá de responder é se a cláusula que reserva os apartamentos à moradia já impede, por si, a hospedagem de poucos dias — ou se o condomínio só pode vetá-la quando a convenção disser isso com todas as letras. Da resposta depende a validade das regras internas que hoje tratam do assunto de formas diferentes, prédio a prédio.
Ao examinar casos isolados nos últimos tempos, o STJ vinha reconhecendo aos condomínios o poder de recusar esse tipo de aluguel, de acordo com as duas publicações. Em um dos processos analisados, um apartamento vinha sendo usado como hospedaria, uso que a convenção do edifício não admitia.
A decisão foi tomada em maio, mas só se tornou conhecida na quinta-feira (17), quando o tribunal a divulgou.
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Leia em outras fontes
- AJ Notícias — STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios 17/09/2026
- Jornal de Canoas — STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios 17/09/2026
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