STF tem quatro votos para igualar licença de mães adotantes à de mães biológicas
Relator, Alexandre de Moraes defende 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, para qualquer mãe, em qualquer regime de trabalho; servidoras adotantes hoje têm 90 dias, e no Ministério Público, 30.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou quatro votos, nesta quarta-feira (16), para que mães adotantes tenham o mesmo tempo de licença que mães biológicas, seja qual for o regime de trabalho. O julgamento foi interrompido em seguida e deve ser retomado na próxima semana.
A diferença, hoje, está no serviço público. Na iniciativa privada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gestantes e adotantes já têm direito a 120 dias, com possibilidade de mais 60 nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras federais, submetidas à Lei 8.112/1990, têm 120 dias quando dão à luz e só 90 quando adotam. No Ministério Público, cujo estatuto é a Lei Complementar 75/1993, a licença da mulher adotante cai para 30 dias.
O que propõe o relator
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Para a PGR, tratar as mulheres de forma desigual conforme o tipo de contratação fere a Constituição.
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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para que toda mãe, biológica ou adotante, tenha direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo de trabalho. Pela proposta, o prazo começa a contar no parto ou na data em que a guarda é obtida. Se houver internação, a contagem parte da alta da mãe ou do bebê, a que vier por último.
Segundo o Jornal de Canoas, Moraes argumentou que as licenças existem para formar o vínculo entre mãe e filho e, por isso, não podem ter duração diferente. Lembrou que a Constituição acabou com qualquer distinção entre filhos adotivos e naturais: "todos são filhos", afirmou o ministro.
O entendimento do relator já recebeu a adesão de Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. Os demais ministros ainda vão votar quando o julgamento for retomado.
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