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Simples Nacional tem até 30 de setembro para escolher recolhimento de IBS e CBS

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e é a primeira decisão concreta que a reforma tributária cobra das empresas optantes pelo regime simplificado no país.

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Imagem ilustrativa: Mão com caneta sobre uma tabela de alíquotas, ao lado de calculadora e notebook.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: RDNE Stock project / Pexels

Setembro é o mês em que a reforma tributária sai do papel para quem está no Simples Nacional. A janela vai de 1º a 30 e serve para uma definição só: a forma de recolher os dois tributos novos. Um é a CBS, a contribuição federal que incide sobre bens e serviços; o outro é o IBS, seu equivalente compartilhado entre estados e municípios.

A opção feita agora não vale para já. Ela produz efeito no primeiro semestre de 2027, e é por isso que o prazo passa despercebido — ele se fecha mais de um ano antes do período que define.

Segundo o Mural do Paraná, a decisão tem peso próprio no mercado de incorporação imobiliária, setor em que o regime escolhido acompanha empreendimentos de ciclo longo.

Para quem tem negócio no regime simplificado, o recado prático é de calendário: a escolha precisa estar feita dentro deste mês, com o contador, antes que a janela se feche no dia 30.

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