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RG no modelo antigo vale até fevereiro de 2032, e troca pela CIN pode esperar

Decreto federal garante o uso da identidade tradicional em todo o país até 28 de fevereiro de 2032; a nova carteira, que adota o CPF como número único, já pode ser pedida nos estados por quem quiser.

Por Hub News

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Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: pieczatkionline via Pixabay

Quem ainda tem a carteira de identidade no modelo antigo não precisa correr para trocá-la. Segundo o GMC Online, o Decreto Federal nº 10.977/2022 garante que o RG tradicional continue aceito em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. Depois dessa data, o documento oficial de identificação passa a ser a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A troca não é exigida de imediato: a substituição foi pensada para acontecer aos poucos. Quem quiser, porém, já pode pedir a nova carteira — o que pode valer a pena para quem precisa atualizar os dados ou quer ter a identidade também no celular.

O que muda com a nova identidade

A principal diferença é o número. A CIN usa o CPF como identificador único, o mesmo em qualquer estado onde o documento for emitido. Com o RG antigo, uma pessoa podia ter números diferentes em unidades da Federação distintas, brecha que facilitava fraudes. A padronização nacional busca fechar esse caminho e simplificar a identificação.

O novo documento tem versão impressa e digital, traz QR Code como recurso de segurança e, depois de emitida a via física, pode ser acessado pelo aplicativo gov.br. Ele também pode reunir números de outros registros, como título de eleitor, CNH, documentos profissionais, PIS/Pasep, NIS e NIT, além de informações como nome social, tipo sanguíneo e fator RH.

Outra novidade é a validade. Ao contrário do RG antigo, a CIN tem prazo para vencer, definido conforme a idade do titular no momento da emissão, já que a aparência muda ao longo da vida.

Como pedir

A emissão fica a cargo dos órgãos de identificação de cada estado e do Distrito Federal, e as regras variam de um lugar para outro. Conforme o GMC Online, em alguns estados o atendimento é agendado pela internet; em outros, por plataformas estaduais próprias.

Em geral, o cidadão precisa levar os documentos que comprovem a identidade e o CPF. Como a lista pode mudar conforme o estado, o recomendado é consultar o canal oficial do órgão responsável antes de marcar o atendimento.

  • Carteira de Identidade Nacional
  • RG
  • CPF
  • Documento de identidade
  • Decreto 10.977/2022
  • Gov.br
  • Emissão de documentos
  • Órgãos estaduais de identificação

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