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Reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, e estudo estima 19 milhões

Quem fatura até R$ 40,5 mil por ano fica dispensado de abrir CNPJ, emitir nota fiscal e pagar os dois novos tributos sobre consumo que passam a valer a partir de 2027.

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Imagem ilustrativa: Close-up de uma manicure aplicando esmalte vermelho nas unhas de uma cliente em um salão.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Artem Podrez / Pexels

Uma nova classificação de trabalhador entrou no vocabulário tributário brasileiro, e ela alcança bem mais gente do que se imaginava. Levantamento encomendado pela Natura e feito pelo economista Fernando Blumenschein calcula em 19 milhões o número de pessoas que se encaixam na figura do nanoempreendedor, criada pela reforma tributária.

A definição vale para quem tira renda de atividades de escala reduzida, quase sempre como reforço do orçamento doméstico: manicures, cabeleireiros, costureiras, eletricistas, vendedores ambulantes e quem revende cosméticos de porta em porta.

O critério é o faturamento. Entra na categoria quem recebe menos de R$ 40,5 mil brutos ao longo do ano, metade do que o microempreendedor individual pode faturar, e não está inscrito no MEI. Não é preciso ter CNPJ. Para quem dirige ou faz entregas por aplicativo existe um teto próprio, de R$ 162 mil anuais, o dobro do limite do MEI.

A vantagem prática está na papelada que deixa de existir. O nanoempreendedor não abre CNPJ, não emite documento fiscal e fica fora da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, os dois tributos sobre consumo que começam a ser cobrados em 2027. A dispensa da documentação foi confirmada no fim de agosto por decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, colegiado formado por estados e municípios. Esse passo ainda não existia quando o estudo foi elaborado.

O retrato desse contingente ajuda a entender o alcance da mudança: 15,5 milhões dos 19 milhões trabalham por conta própria sem nenhum registro, algo perto de 60% de todos os informais do país. Os 3,5 milhões restantes já possuem cadastro.

Boa parte desse grupo já não recolhia os tributos hoje vigentes sobre consumo, e a regra nova permite que permaneça assim, sem o peso burocrático exigido de empresas maiores. Entre os que dependem de aplicativos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística contabilizou cerca de 2 milhões de pessoas em 2025, número divulgado na semana passada.

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