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Proposta na Câmara quer banir produção, venda e uso de vapes em locais fechados

O PL 2005/26, do deputado Fábio Teruel, também muda o ECA para vetar venda e publicidade a menores de 18 anos e dá à Anvisa a regulamentação; texto passará por quatro comissões antes do Plenário.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Três dispositivos de cigarro eletrônico sobre fundo branco.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Aleksander Dumała via Pexels

Cigarros eletrônicos, vapes e produtos de tabaco aquecido podem ter toda a cadeia proibida no Brasil, da fábrica à publicidade, se avançar um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. O PL 2005/26 veta a fabricação, a importação, a venda, o transporte, o armazenamento e a propaganda dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, os DEFs.

A proposta vai além do comércio: ela também impede o uso desses aparelhos em ambientes coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados.

Menores de idade e internet

O texto modifica duas leis. Na Lei 9.294/96, que regula o uso e a propaganda de produtos fumígenos, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a constar a proibição de vender, entregar ou anunciar os dispositivos a quem tem menos de 18 anos.

O projeto prevê situações em que as punições ficam mais pesadas e atribui a plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a responsabilidade de retirar do ar conteúdos ilegais relacionados a esses produtos. A regulamentação ficaria a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Argumento do autor

O autor, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), sustenta que os aparelhos não são uma alternativa segura para quem os utiliza. Conforme relatado pelo portal G Mais Notícias, ele citou o risco de intoxicação aguda, que pode evoluir depressa para quadros graves.

Próximos passos

A tramitação ainda está no começo. O projeto terá de passar por quatro colegiados da Câmara — entre eles o de Saúde, o de Constituição e Justiça e o de Indústria e Comércio, além do que trata de previdência, infância e família — e só depois poderá ser votado em Plenário.

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