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Mudança que encurta inelegibilidade da Ficha Limpa vai a julgamento presencial no STF

Gilmar Mendes votou pela validade da lei de 2025 que conta os oito anos a partir da condenação, mas o placar está 2 a 1 contra; pedido de destaque de Flávio Dino leva o caso ao plenário.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Close-up de um martelo de madeira em uma mesa escura, ao lado de pastas, simbolizando a Justiça.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Sora Shimazaki / Pexels

A disputa sobre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa será decidida em sessão presencial do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data marcada. O julgamento corria no plenário virtual e foi retomado na sexta-feira (11), quando Gilmar Mendes liberou o voto que estava sob pedido de vista. Logo em seguida, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que tira o caso do ambiente virtual, segundo a Agência Brasil, em texto publicado pela Gazeta Guarapuava.

A Corte analisa uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta derrubar a Lei Complementar 219, de 2025. A norma mudou a forma de contar os prazos durante os quais políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições, na prática reduzindo esse período.

O que a lei mudou

Hoje, os oito anos de inelegibilidade de um político condenado começam a correr depois que ele termina de cumprir a pena. O texto aprovado pelo Congresso antecipa esse marco: a contagem passa a valer a partir da condenação. A lei também estabeleceu um teto único de 12 anos de inelegibilidade para quem soma condenações em diferentes ações por improbidade administrativa.

Como estão os votos

Gilmar Mendes considerou válidas as alterações aprovadas pelos parlamentares para as eleições deste ano. No mesmo voto, sugeriu uma modulação de 18 meses nos prazos, com retorno ao texto original, período em que o Congresso poderia voltar a discutir o assunto.

Até aqui, porém, a maioria formada é contrária às mudanças: o placar está em 2 votos a 1, com a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votando para derrubar a nova lei.

  • Lei da Ficha Limpa
  • Inelegibilidade
  • STF
  • Lei Complementar 219
  • Improbidade administrativa
  • Gilmar Mendes
  • Flávio Dino
  • Eleições 2026

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