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Aplicativo Pardal permite ao eleitor denunciar propaganda irregular

Gratuito e disponível desde 16 de agosto, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral exige login pelo e-Título ou pelo Gov.br, e mantém em sigilo a identidade de quem denuncia.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Mão segurando um celular com a tela de um aplicativo aberta, em close, com luzes desfocadas ao fundo.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: cottonbro studio / Pexels

Quem se depara com um anúncio de campanha que parece fora das regras pode avisar a Justiça Eleitoral pelo celular. O aplicativo Pardal existe para isso e voltou a funcionar em 16 de agosto, dia em que a propaganda eleitoral foi liberada.

O uso é gratuito e o programa está nas lojas de aplicativos do Android e do iPhone, para celular e tablet. Para esta eleição, o funcionamento foi definido pela Portaria nº 451 do Tribunal Superior Eleitoral. Cabem ali tanto as irregularidades que aparecem na internet quanto as outras modalidades de propaganda previstas na legislação.

Não dá para denunciar sem se identificar. O acesso exige o e-Título ou uma conta no Gov.br. A contrapartida é que o nome de quem denuncia não fica exposto: a portaria garante sigilo à identidade do denunciante, qualquer que seja a forma de entrada escolhida. A regra tenta afastar acusações levianas sem deixar ninguém desprotegido.

Na hora de registrar, o eleitor descreve o que viu e pode anexar o que tiver: foto, vídeo, áudio ou o endereço da página na internet. Antes de fechar o formulário, a própria tela mostra o que a lei permite e o que proíbe naquele tipo de situação.

O sistema faz então uma triagem automática, separando o que é propaganda irregular na internet do que ocorreu por outros meios. Quem denunciou pode corrigir essa classificação se discordar dela.

Enviado o relato, sai um número de protocolo. O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo ou por um link que chega ao endereço de e-mail cadastrado.

A partir daí, quem decide é a Justiça Eleitoral. Conforme explicou a Folha de Irati, o caso pode ser remetido à zona eleitoral responsável, e candidatos, partidos, federações ou coligações podem ser notificados. Quando é o caso, o relato vira um registro formal no Processo Judicial Eletrônico, sob a rubrica que trata das irregularidades de propaganda.

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