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São Paulo dá até 15 de outubro para acordo sobre tributos judicializados

Programa municipal prevê abatimentos em juros e multas, com pagamento em até seis parcelas; adesão exige desistir da ação judicial e renunciar ao direito discutido.

Por Hub News São Paulo

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Imagem ilustrativa: Close da mão de uma mulher revisando documentos financeiros com uma calculadora.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Bia Limova via Pexels

Contribuintes que discutem débitos tributários com a Prefeitura de São Paulo na Justiça podem pedir um acordo até 15 de outubro de 2026. A transação excepcional prevê redução de juros e multas, mas exige o encerramento definitivo da disputa judicial sobre a dívida incluída.

Segundo a prefeitura, a adesão foi aberta em 14 de setembro e deve ser feita na aba Excepcional do portal Fique em Dia. Os procedimentos e as condições estão no edital da Procuradoria Geral do Município.

A modalidade alcança débitos já inscritos em dívida ativa. Para tributos, o fato gerador precisa ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024. No caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias, o lançamento deve ter sido feito até essa mesma data. A ação judicial deve ter sido ajuizada até 31 de julho de 2026.

O cálculo da dívida muda antes da aplicação dos descontos: os valores abrangidos serão atualizados pela Selic desde o vencimento. O valor histórico do tributo será preservado, portanto os abatimentos anunciados incidem sobre juros e multas.

Para quem quitar em uma única parcela, a redução prevista nesses encargos é de 90%. O desconto cai para 80% em acordos com até três parcelas e para 70% quando o pagamento for dividido em até seis.

A adesão exige tanto a desistência da ação quanto a renúncia ao direito que está sendo discutido. Conforme a prefeitura, o contribuinte não poderá continuar contestando aquele débito judicialmente após o acordo.

Criada pela Lei nº 18.525/2026, a medida integra a política municipal de redução de litígios. O município afirma que busca recuperar créditos públicos e diminuir o número de processos tributários por meio da negociação.

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