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Política São Bernardo do Campo, SP

Vereador defende eliminador de ar em hidrômetros após ação da Sabesp

Lei de autoria de Julinho Fuzari aprovada na Câmara de São Bernardo foi levada à Justiça pela concessionária, que alega falta de competência do município para regular o serviço de água.

Por Hub News São Bernardo do Campo

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Imagem ilustrativa: Chafariz na Cidade da Criança, parque infantil em São Bernardo do Campo
Foto: Rogeriocisi via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Uma lei aprovada em São Bernardo do Campo que torna obrigatória a instalação de eliminador de ar em hidrômetros está sendo contestada na Justiça pela Sabesp. Segundo o ABC Agora, a concessionária sustenta que o município não tem atribuição para regular o assunto.

O equipamento é colocado na tubulação do imóvel, antes do relógio de água, e barra o ar comprimido que circula na rede antes que ele chegue ao medidor. A finalidade é evitar que o consumidor pague por ar contabilizado como consumo.

Autor do texto municipal, o vereador Julinho Fuzari quer estender a mesma exigência a todo o estado. Ele está no quarto mandato consecutivo na Câmara e, nesta eleição, concorre a uma vaga de deputado estadual pelo Republicanos.

A proposta foi apresentada por ele na noite de segunda-feira (21), em um encontro no bairro Casa Grande, em Diadema, promovido pelo ex-vereador Paulo Bezerra. Fuzari disse que pretende levar o texto à Assembleia Legislativa de São Paulo, por considerá-la o foro adequado para esse tipo de regra. "Vou fazer na esfera estadual o que já realizei em São Bernardo", afirmou, conforme o ABC Agora.

Pela projeção apresentada no encontro, a eliminação do ar da medição reduziria em até 30% o valor final da conta de água de uma família. O cálculo não é acompanhado, na cobertura, de metodologia ou de confirmação da concessionária.

Lei do atendimento em casa

Também de autoria do vereador, a lei que criou o Programa UBS em Casa foi sancionada há pouco tempo pela gestão do prefeito Marcelo Lima. O programa prevê aplicação de vacina e coleta de exames laboratoriais na própria residência de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista de graus 2 e 3.

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