Estado terá de indenizar paciente que perdeu olho após cirurgia em Guarulhos
A 5ª Câmara de Direito Público fixou R$ 108 mil por danos morais e estéticos e obrigou o governo a custear a prótese ocular; a gestão Tarcísio de Freitas informou que recorreu da decisão.
O governo de São Paulo terá de pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo depois de operar catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu em agosto e ainda obrigou o estado a fornecer e executar os procedimentos para implantar uma prótese ocular. Do total, por danos estéticos são R$ 28 mil; por danos morais, R$ 80 mil.
Nove dias entre a cirurgia e a perda
A paciente já havia operado o olho direito no fim de 2022, com evolução considerada satisfatória, e voltou ao hospital em 2023 para o mesmo procedimento do outro lado. Dessa vez veio dor forte e inchaço logo depois da operação. No dia seguinte, o diagnóstico: endoftalmite, uma infecção dentro do olho. Ela foi internada, o quadro avançou rápido e, nove dias depois, o olho teve de ser retirado.
O laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) ligou a infecção à retirada do olho. A perícia não encontrou sinal de erro médico — mas também não conseguiu descartá-lo.
O relatório que faltou
É nesse ponto que a condenação se apoia. O relatório da cirurgia do olho esquerdo não está nos autos: o hospital não o produziu ou não o entregou. Sem esse registro, a perita afirmou não ter como confirmar nem afastar uma falha, porque ficou sem saber quanto tempo a operação durou, que técnica e que materiais foram usados e em que condições de assepsia estava a sala.
Para os desembargadores, exigir da paciente a prova do que se passou dentro do centro cirúrgico seria cobrar dela o impossível — quem tinha como registrar aquilo era o hospital. Pesou também a sequência dos fatos: dor e edema surgiram logo após a operação, e a infecção foi diagnosticada no segundo dia.
O estado sustentou que a endoftalmite é complicação incomum, embora descrita pela medicina, e pode surgir mesmo quando todos os protocolos são cumpridos; alegou ainda que a mulher teria usado de forma errada os remédios do pós-operatório. A perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta dos medicamentos em casa tivesse determinado o quadro, e o tribunal descartou o argumento.
A perícia classificou o dano estético como grave, porque a retirada do olho deixou na face uma alteração permanente e visível. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que recorreu e aguarda o julgamento do recurso, segundo o g1.
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