Corte Especial do STJ libera retirada de estrangeiros barrados em Cumbica
Por maioria, os ministros não conheceram os recursos do MPF e da defesa dos migrantes, e a liminar do TRF-3 que suspendia as deportações segue sem efeito desde o pedido feito pela União.
Quem chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, teve a entrada no país negada e segue na área restrita do terminal pode ser embarcado de volta. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fechou em 15 de setembro, no plenário virtual, o julgamento que preservou essa autorização.
Os ministros começaram a votar no dia 8 e, por maioria, sequer conheceram os agravos internos que o Ministério Público Federal e os próprios migrantes haviam apresentado. Houve voto em sentido contrário: Og Fernandes entendeu que faltava demonstrar a lesão grave capaz de justificar o afastamento da liminar e observou que ser ou não refugiado se apura pessoa por pessoa, sem presunção de irregularidade sobre o conjunto. Benedito Gonçalves chegou a pedir vista, e o caso voltou ao ambiente virtual até o desfecho.
O efeito prático é que continua sem valer a decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia travado as retiradas enquanto não se definisse se aquele grupo tem direito a pleitear refúgio no Brasil.
A discussão nasceu de um habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria Pública da União em nome dos estrangeiros que estavam no terminal. O órgão queria impedir embarques imediatos e garantir a cada pessoa a chance de formalizar o pedido de refúgio, com apoio na Lei 9.474/1997, até o mérito ser julgado. A primeira instância recusou; o tribunal federal concedeu. Contra essa concessão, a União foi ao STJ alegando risco à ordem pública e à segurança.
Quem acolheu o argumento foi o ministro Herman Benjamin, presidente da corte. Ele registrou que o aeroporto não foi feito para abrigar gente por semanas e que a espera criava problemas humanitários, sanitários e operacionais. Fez uma ressalva: situações individuais ainda podem ser levadas ao Judiciário quando houver prova, produzida de antemão, de laços com o país e de vontade de permanecer.
Conforme o portal Guarulhos Web relatou sobre o processo, a Polícia Federal levou aos autos a suspeita de uma rede internacional de tráfico de pessoas com escala em Cumbica a caminho da América do Sul: parte dos passageiros desembarcaria com bilhete para países vizinhos que dispensam visto e seria conduzida por intermediários até o Acre, na direção da América do Norte. Os números citados no processo mostram um salto: 69 pedidos de refúgio em 2013 contra mais de 9 mil em 2024. Já no intervalo de janeiro de 2023 a junho de 2024 foram examinados cerca de 8,3 mil pedidos, dos quais 117 chegaram ao Registro Nacional Migratório.
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