Justiça de Joinville permite a homem voltar ao sobrenome de solteiro
Após o divórcio, ele pediu para retirar do registro o sobrenome adotado no casamento; a decisão dispensou tanto a autorização da ex-mulher quanto a comprovação de um motivo excepcional.
Um homem que adotou o sobrenome da mulher ao se casar conseguiu na Justiça, em Joinville, o direito de voltar a assinar como fazia antes do casamento. Segundo a ND Mais, a decisão dispensou dois obstáculos que costumam aparecer em pedidos desse tipo: a concordância da ex-esposa e a apresentação de uma razão excepcional para a troca.
A inclusão do sobrenome tinha sido formalizada na época do casamento e passou a constar da certidão. Anos mais tarde, já com o divórcio averbado, o registro continuava igual — e foi para desfazer essa parte dele que o homem procurou o Judiciário, instruindo o pedido com os documentos do casamento e do fim da união, ainda conforme a ND Mais.
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