Dia da eleição: adesivo e broche liberados, boca de urna e carreata vetadas
No domingo, 4 de outubro, o eleitor pode mostrar em silêncio a preferência política, mas comício, som alto e post eleitoral novo nas redes estão proibidos; denúncias vão pelo aplicativo Pardal.
O eleitor que for votar no domingo, 4 de outubro, pode levar a bandeira, o broche ou o adesivo do seu candidato. A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa: a legislação eleitoral separa quem mostra a própria escolha de quem tenta mudar a do vizinho na fila da seção.
O que fica proibido
- boca de urna — pedir voto, abordar eleitores ou distribuir santinhos no dia da votação, o que o TSE classifica como possível crime;
- alto-falantes e outras formas de propaganda sonora;
- comícios e carreatas;
- publicar ou pagar impulsionamento de conteúdo eleitoral novo nas redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral também veta, até o fim da votação, a concentração de pessoas com roupa padronizada ou material de campanha quando isso configurar manifestação coletiva.
Onde denunciar
Quem presenciar irregularidade pode registrar a denúncia no Pardal, o aplicativo da Justiça Eleitoral para esse tipo de comunicação.
- Eleições 2026
- Boca de urna
- Propaganda eleitoral
- Dia da votação
- Pardal
- Justiça Eleitoral
- Florianópolis
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