Incorporadora terá de pagar R$ 11 mil por atraso na entrega de apartamento
A 2ª Vara Cível de Blumenau considerou que a espera passou 11 meses do prazo já ampliado pela cláusula de tolerância e reconheceu dano moral ao comprador do primeiro imóvel.
O atraso de 11 meses na entrega de um apartamento financiado pelo Minha Casa Minha Vida em Blumenau custará R$ 11 mil à incorporadora responsável pela obra: a 2ª Vara Cível da comarca a condenou a indenizar o comprador por danos morais, segundo O Blumenauense.
O compromisso de compra e venda marcava a entrega para 26 de janeiro de 2024 e trazia cláusula de tolerância de 180 dias — só depois desses seis meses o relógio do atraso passa a correr. A contagem reconhecida na sentença começou em 27 de julho de 2024 e se encerrou em 30 de junho de 2025.
Por que as justificativas caíram
A empresa sustentou que um contrato de financiamento assinado com a Caixa Econômica Federal havia fixado um cronograma novo para a obra. Para o juízo, esse acordo não tem força de mudar a data que já estava combinada com o comprador.
A defesa também invocou caso fortuito e força maior, apontando os eventos climáticos do Vale do Itajaí. A sentença reconheceu que foram severos, mas registrou que chuvas assim são recorrentes e previsíveis na região, e por isso não isentam a construtora. Os distratos sucessivos com empreiteiras também não foram aceitos: para o juízo, diziam respeito à gestão da própria incorporadora.
Quando o atraso vira dano moral
Descumprir prazo de entrega não gera indenização automática, e a própria decisão diz isso. O que pesou neste caso foi a extensão da demora — quase um ano depois de vencida a tolerância já prevista no contrato —, somada à natureza social do programa habitacional e ao fato de ser o primeiro imóvel do adquirente.
A sentença é de 3 de setembro e ainda cabe recurso.
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Leia em outras fontes
- OBlumenauense — Atraso de 11 meses em imóvel do Minha Casa Minha Vida gera indenização em Blumenau 25/09/2026
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