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Economia Londrina, PR

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para decidir regime tributário

Mais de 60 mil micro e pequenas empresas atendidas pela Receita Federal em Londrina precisam escolher entre seguir no regime simplificado ou aderir ao modelo híbrido criado pela reforma.

Por Hub News Londrina

2 min de leitura

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Imagem ilustrativa: Close-up de uma calculadora, caneta e relatório financeiro em uma mesa de madeira.
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Bia Limova via Pexels

Mais de 60 mil micro e pequenas empresas do raio de atuação da Delegacia da Receita Federal em Londrina precisam decidir, até 30 de setembro, se continuam no Simples Nacional como estão ou se passam a recolher os tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo pelo regime regular — o chamado modelo híbrido.

A escolha existe porque a cobrança efetiva dos impostos novos começa em 1º de janeiro de 2027. O CBS toma o lugar do PIS e da Cofins, e o IBS entra onde hoje estão o ICMS e o ISS, até que os dois se unifiquem no IVA dual. Quem está no Simples e opta pelo híbrido recolhe pelo regime regular sem abrir mão por completo das vantagens do regime simplificado.

Quando o híbrido compensa

A conta muda conforme a freguesia do negócio. Empresas que vendem para outras empresas, ou que compram muito insumo já tributado, tendem a ganhar com o híbrido, porque aproveitam créditos. Já quem atende o consumidor final pode ver a alíquota chegar mais alta à ponta sem nenhum retorno comercial em troca.

Ao jornal Folha de Londrina, o delegado da Receita Federal na cidade, Marcelo Ross, citou a padaria como exemplo do negócio que não tem por que migrar. "A alíquota do híbrido é cheia. O Simples tem uma vantagem tributária", disse. Para ele, a opção precisa pesar o ramo de cada empresa e a competitividade que ela busca: "É mais uma questão de sobrevivência."

O que pesar antes de optar

Marlon Athos Marçal, que dirige a área institucional do Sescap Londrina e Região, listou à Folha de Londrina três pontos a medir antes da decisão: quanto a empresa consegue de crédito na entrada, qual carga tributária sobra no fim da conta e como o repasse do IVA cai no preço de venda. Para quem vende sobretudo a pessoas físicas, segundo ele, o regime puro preserva a simplicidade do recolhimento — nessa relação comercial não há crédito a aproveitar.

O movimento não é pequeno no país inteiro: balanço parcial da Receita Federal aponta 165.034 pedidos de migração para o regime regular do IBS e da CBS registrados até 18 de setembro.

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