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Câmara aprova proposta que permite a servidores de Curitiba abrir MEI e deter cotas

Projeto de lei do Executivo municipal moderniza o estatuto de 1958 e autoriza funcionalismo a participar de sociedades empresariais desde que sem funções administrativas.

2 min de leitura
Imagem ilustrativa: Close-up de um martelo de juiz de madeira em uma mesa preta, simbolizando justiça e lei.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Sora Shimazaki / Pexels

Os servidores públicos municipais de Curitiba poderão receber autorização formal para atuar como Microempreendedores Individuais (MEI) e figurar como cotistas em sociedades empresariais. A medida decorre da aprovação em primeiro turno de um projeto de lei do Poder Executivo pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que tramitou sob regime de urgência e obteve apoio unânime dos 23 vereadores presentes na sessão deliberativa, conforme registrado na cobertura do portal Bem Paraná.

A matéria, identificada sob o protocolo 005.00256.2026, propõe uma modernização direta no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, regido pela Lei Municipal nº 1.656 de 1958. Pelo regramento ainda em vigor há mais de seis décadas, o quadro funcional sofria restrições abrangentes quanto ao exercício de atividades mercantis e à posse de participações industriais ou bancárias, permitindo exceções exclusivamente para acionistas e sócios comanditários.

Com o novo texto construído pela Prefeitura, a proibição legal fica estritamente focada na assunção de papéis de gestão, comando executivo ou gerência de sociedades privadas personificadas e não personificadas. Dessa forma, a titularidade de quotas societárias e o registro como microempreendedor passam a ser admitidos, desde que o servidor não acumule atribuições administrativas nem exerça a representação formal do negócio.

Na mensagem técnica enviada ao Legislativo, a administração municipal argumentou que a revisão adequa a normativa interna às transformações do direito societário nacional, que há anos diferencia a propriedade patrimonial de quotas da administração direta de uma pessoa jurídica. Após a inserção de uma emenda aditiva aprovada em plenário, o texto retorna à pauta dos parlamentares na próxima segunda-feira, dia 14 de setembro, para a votação definitiva em segundo turno antes de seguir para sanção prefeitoral.

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