Tribunal manda Arthur do Val indenizar em R$ 30 mil e se retratar
A 3ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença que havia absolvido o ex-deputado e entendeu que as falas sobre muçulmanos feitas numa live ultrapassaram a crítica a políticas migratórias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que Arthur Moledo do Val terá de pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo e se retratar publicamente por falas dirigidas a muçulmanos. Conhecido como Mamãe Falei, ele foi cassado pela Assembleia Legislativa e está inelegível até 2030. O julgamento ocorreu na 3ª Câmara de Direito Privado na terça-feira (22), e ainda cabe recurso, segundo o g1 São Paulo.
A condenação saiu na análise de um recurso da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), que havia entrado com ação civil pública contra ele. O valor vai para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, destino das indenizações fixadas em processos desse tipo.
O que foi dito na transmissão
As frases levadas ao processo foram ditas ao vivo no canal Red Cast, no YouTube. Ao tratar de imigração, ele defendeu "políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais" e atribuiu à comunidade muçulmana uma "jihad de povoar o meu país". Advertido por um interlocutor de que generalizar daquela forma era racista, não voltou atrás: mandou que os muçulmanos aproveitassem "o que nossos antepassados fizeram" fora do país.
A sentença que foi reformada
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O caso começou na 7ª Vara Cível do Foro Central da capital, onde o pedido foi rejeitado. Para o juiz, a linguagem era grosseira, mas cabia numa crítica ideológica sobre imigração — sem chamado explícito à violência e sem ofensa a pessoas determinadas.
A associação recorreu com dois argumentos. Um: a Lei 7.716/89 alcança preconceito e exclusão de grupos ainda que ninguém seja convocado a agredir. Outro: as falas seriam intolerância religiosa e xenofobia, por imputarem aos muçulmanos um plano de dominação. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos se manifestou a favor. A defesa pediu que a sentença fosse mantida, alegando liberdade de expressão em debate político, e, como alternativa, a redução do valor.
O relator, desembargador Mario Chiuvite Junior, escreveu que a liberdade de expressão não é absoluta e esbarra na liberdade de crença, na honra e na proibição de discriminar. Para a corte, as falas passaram do debate sobre migração para a associação de toda uma comunidade religiosa a um projeto de dominação, em linguagem desumanizante — e a insistência depois da advertência mostrou que não se tratava de um deslize de momento.
Os questionamentos processuais da defesa também foram afastados. O tribunal registrou que o apagamento posterior do vídeo na plataforma não beneficia o réu, porque o conteúdo foi preservado e teve a autenticidade reconhecida, e reconheceu que a associação, criada em 2018, pode propor esse tipo de ação, já que combater a intolerância contra muçulmanos está entre suas finalidades. O g1 São Paulo informou que procurou a defesa de Arthur do Val.
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