Sentença obriga Monark a indenizar em R$ 100 mil por declaração de 2022 sobre nazismo
Ação do Ministério Público paulista partiu de episódio do Flow em que o influenciador defendeu reconhecimento legal de um partido nazista; a defesa diz que vai recorrer.
O influenciador Bruno Aiub, o Monark, foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A sentença, proferida na terça-feira (15), julgou uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) motivada pelo que ele disse em 2022 sobre a existência de um partido nazista no Brasil. Ainda cabe recurso.
Pela decisão, o valor da indenização deve ir para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Se uma das partes contestar a sentença, o processo pode subir ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento.
A origem do processo
A fala aconteceu em fevereiro de 2022, num episódio do Flow Podcast que Monark apresentava com a participação dos deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral. O trio debatia a presença de grupos radicais de direita e de esquerda na política quando o apresentador disse que, na opinião dele, um partido nazista deveria ter reconhecimento legal. Tabata respondeu que a liberdade de expressão tem limite quando põe em risco a vida de outras pessoas.
A declaração teve grande repercussão. O MP-SP pediu ao YouTube a retirada do vídeo, e o caso levou à abertura de um inquérito na Polícia Civil. Monark gravou um vídeo pedindo desculpas, e o episódio acabou tirado do ar.
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O que diz a defesa
Ao g1, o advogado Hugo Freitas Reis, que representa o influenciador, afirmou que vai recorrer e classificou a sentença como tecnicamente infundada. Segundo ele, os argumentos da defesa não foram examinados pelo juízo.
O advogado sustentou ao g1 que Monark não defendeu o nazismo, o antissemitismo nem a criação de partidos nazistas, e sim uma visão ampla de liberdade de expressão e de associação, ligada à ideologia anarquista que o próprio apresentador declara seguir. A defesa também argumenta que a decisão ignorou uma manifestação posterior do MP-SP, na qual, segundo Reis, o órgão teria recuado da interpretação inicial.
A legislação brasileira trata a propaganda nazista como crime: a Lei 7.716/89 pune com um a três anos de prisão, além de multa, quem fabrica, vende, distribui ou veicula símbolos e emblemas usados para divulgar o nazismo.
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