Caldarium: Justiça torna indisponíveis R$ 191,2 milhões de 27 alvos
O bloqueio atinge bens, veículos, imóveis e criptoativos de cinco núcleos apontados pelo Ministério Público na apuração sobre a liberação de créditos tributários na Secretaria da Fazenda.
Até R$ 191,2 milhões em bens de 27 investigados ficaram indisponíveis por ordem da Justiça paulista. O caso apura a suspeita de corrupção na área que libera créditos tributários dentro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do governo estadual. A medida não se limita a dinheiro em conta: alcança veículos, imóveis, criptoativos e valores mobiliários, nos limites fixados para cada grupo, segundo o g1.
O que o Ministério Público aponta
Para o Ministério Público de São Paulo, uma organização criminosa atuava dentro da DRTC-III, a Delegacia Regional Tributária da Capital III, no bairro do Butantã. A acusação é de que procedimentos de ressarcimento — os do ICMS-ST e os de créditos acumulados — eram manipulados ali. A apuração que sustenta o pedido é a mesma que originou a Operação Caldarium.
Cinco núcleos, um teto maior
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O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, que responde pela Vara Estadual das Garantias — a que trata de organização criminosa e de lavagem —, separou os investigados em cinco núcleos, conforme a atuação e o proveito econômico que o Ministério Público atribui a cada um.
O maior valor recai sobre o núcleo do advogado João André Buttini de Moraes, que a acusação descreve como operador privado do esquema. Nesse grupo o teto é solidário: R$ 140.654.899,40 somados, e não esse valor para cada pessoa. Entram aí quem o Ministério Público aponta como colaboradores, familiares ou participantes das movimentações sob apuração.
A quebra de sigilo, ainda conforme a decisão, localizou esse mesmo montante em pagamentos que contribuintes fizeram a empresas do grupo econômico ligado ao advogado. A tese da investigação é que essas empresas serviram para receber os recursos, movimentá-los e depois redistribuí-los, inclusive na forma de dividendos.
Na avaliação do juiz, os elementos reunidos até aqui indicam participação operacional ou movimentações financeiras ligadas aos fluxos investigados, e a intenção da ordem é impedir que o patrimônio se dissipe enquanto a apuração continua. Não há condenação — o processo está na fase de investigação —, e a reportagem não registra manifestação das defesas.
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