MP Eleitoral dá dez dias para partidos gaúchos comprovarem verba a candidaturas negras
Procuradoria Regional Eleitoral expediu 33 recomendações e quer saber como cada sigla aplicou os 30% mínimos do Fundão e do Fundo Partidário reservados a candidatos pretos e pardos.
Partidos e coligações que disputam a eleição de 2026 no Rio Grande do Sul têm dez dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral se destinaram, e de que maneira, ao menos 30% dos recursos públicos de campanha a candidatos pretos e pardos. A cobrança está em 33 recomendações de mesmo teor expedidas pelo procurador regional eleitoral Claudio Fontella.
O percentual mínimo vale para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundão, e também para o Fundo Partidário. Cada sigla deve responder se aplicou a cota, como fez a divisão e quanto repassou.
Segundo a Rádio Pampa, Fontella afirmou que abriu um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar o assunto depois de receber representantes de entidades do movimento negro e de partidos, preocupados com o cumprimento da regra. De acordo com o procurador, as prestações de contas parciais serão examinadas, e os partidos poderão apresentar seus argumentos sobre a forma como usaram o dinheiro. Ele disse ainda que a obrigação precisa ser cumprida e que, recebidas as respostas, o Ministério Público Eleitoral tomará providências se houver necessidade.
Regra confirmada pelo STF
A reserva foi instituída pela Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Em 8 de agosto, o Supremo Tribunal Federal confirmou que ela vale já para as eleições gerais deste ano, entendendo que a divisão fortalece as políticas afirmativas e o combate ao racismo estrutural. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o tema na Portaria 541.
- Cota racial
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- Prestação de contas
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