TCE-PR deixa de fiscalizar a Copel e fixa regra para privatizações
O Prejulgado aprovado pelo Pleno dispensa a companhia de prestar contas anuais, mas mantém o tribunal com poder para apurar atos da época estatal e punir ex-dirigentes.
Três anos depois da venda do controle da Companhia Paranaense de Energia, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná definiu até onde vai o seu alcance sobre a empresa. A decisão veio num Prejulgado aprovado pelo Pleno da corte e, segundo material do próprio tribunal divulgado pelo Bem Paraná, passa a valer como referência para futuras desestatizações no estado.
A conclusão central é direta: a Copel não precisa mais entregar contas anuais ao TCE-PR. No voto do relator, aprovado pela maioria dos conselheiros, consta que a companhia deixou de ser jurisdicionada da corte quando foi privatizada.
Até a operação, concluída em agosto de 2023, a empresa era uma sociedade de economia mista e integrava a administração indireta do estado, o que a colocava sob controle direto do tribunal. Com a venda do controle acionário pelo governo estadual, ela passou a funcionar como qualquer companhia privada.
O que o tribunal ainda pode fazer
A decisão não apaga o passado. Continuam dentro do alcance da corte a investigação de atos praticados no período em que o patrimônio pertencia ao poder público, a punição de quem dirigiu a empresa naquela fase e o acompanhamento do papel do estado, que hoje é sócio minoritário, tarefa que fica a cargo de uma das Inspetorias de Controle Externo.
O mesmo entendimento vai orientar auditorias e processos que tratem de fatos da gestão estatal. Cabem aí três frentes: a cobrança por perdas financeiras que venham a ser apuradas, as multas que o tribunal aplicar na esfera administrativa e a checagem de que as condições combinadas na venda estão sendo cumpridas.
Por outro lado, o tribunal decidiu parar de acompanhar determinações e recomendações que havia dirigido à antiga estatal. O argumento do relator é que boa parte dessas exigências existia por causa do regime jurídico aplicado a empresas públicas e a sociedades de economia mista, que não alcança mais a companhia.
A proposta partiu do conselheiro Durval Amaral, que analisou uma Consulta feita pelo presidente do TCE-PR, o conselheiro Ivens Linhares, para esclarecer o que permaneceria sob controle externo depois da desestatização.
Obrigado. Vamos verificar.
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Leia em outras fontes
- Bem Paraná — Fiscalização da Copel tem limites estabelecidos por TCE-PR após privatização 10/09/2026
O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens oficiais, acesse os links acima.