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Política Paraná

Por 4 votos a 3, tribunal eleitoral do Paraná mantém Dallagnol na disputa pelo Senado

O voto de desempate do presidente do TRE-PR definiu que a cassação do mandato de deputado, em 2023, não torna o ex-procurador inelegível neste ano; a decisão ainda pode ser levada ao TSE.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Deltan Dallagnol (Novo) pode seguir em campanha por uma das duas vagas do Paraná no Senado. Na noite de terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou os pedidos para barrar o ex-procurador e aceitou o registro dele. A votação estava empatada em 3 a 3 até o desembargador Luciano Falavinha, que preside a corte, desempatar a favor do candidato.

A palavra final ainda pode ficar com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde o caso pode subir por recurso. Segundo o Paraná Portal, adversários de Dallagnol já disseram que vão recorrer. A eleição está marcada para 4 de outubro.

A cassação de 2023

O centro da discussão era o mandato de deputado federal que Dallagnol conquistou em 2022. Em maio de 2023, o TSE o cassou com base na Lei da Ficha Limpa, ao concluir que ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar as consequências de procedimentos disciplinares ainda abertos no Conselho Nacional do Ministério Público. Quem impugnou a candidatura sustentava que aquele julgamento também o impediria de concorrer agora.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, entendeu de outra forma. Conforme o HojePR, ela ressaltou que o TRE-PR não poderia revisar o acórdão do TSE, já transitado em julgado, mas apenas conferir se o candidato reúne hoje as condições exigidas, porque cada eleição forma uma relação jurídica própria. Na leitura dela, a decisão de 2023 não gerou, por si só, inelegibilidade para 2026.

Outro ponto pesou no voto: a defesa apresentou informações de que os 15 procedimentos administrativos citados pelo TSE foram encerrados sem a punição que tornaria Dallagnol inelegível. Prevaleceu no plenário a tese de que a cassação não trouxe declaração expressa de inelegibilidade para disputas seguintes.

O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional Marcelo Godoy, já era favorável ao registro.

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