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Médica é condenada a 11 anos por laudos falsos de câncer no Paraná

A Justiça aplicou pena em regime fechado por 21 lesões corporais, 32 estelionatos e exercício ilegal da profissão, e ela poderá recorrer em liberdade, no caso apurado em Pato Branco.

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Imagem ilustrativa: Instrumentos cirúrgicos dispostos sobre campo verde, prontos para um procedimento
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Jonathan Borba / Pexels

Uma médica de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, pegou 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por dizer a pacientes que eles tinham câncer de pele quando não tinham, e por submetê-los a procedimentos de que não precisavam. Carolina Fernandes Biscaia poderá recorrer em liberdade.

A sentença reúne três acusações. A maior em quantidade é o estelionato, com 32 casos. Vêm depois 21 episódios de lesão corporal. E há o exercício ilegal de atividade profissional, porque ela se anunciava dermatologista sem ter cursado a especialidade.

A apuração começou em março de 2024, depois que pacientes desconfiaram das cirurgias que ela indicava. Ao menos 38 pessoas que se disseram vítimas foram ouvidas no processo, e em parte dos casos a Justiça entendeu que faltava prova para condenar. O Ministério Público calculou o prejuízo financeiro das vítimas em cerca de R$ 130,4 mil.

A defesa afirmou que a decisão de primeira instância acolheu apenas em parte o que se pedia e disse que vai recorrer.

No conselho, situação regular

O g1 consultou o site do Conselho Federal de Medicina e encontrou o registro dela marcado como regular. O mesmo veículo perguntou ao Conselho Regional de Medicina do Paraná se ela responde a processo administrativo ou está impedida de atender, e o órgão não respondeu: em nota, disse que sindicâncias e processos ético-profissionais correm em sigilo. O conselho acrescentou que, comprovada violação da ética, as punições vão de advertência à cassação do direito de exercer a medicina.

Não é a primeira vez que o caso chega ao CRM-PR. Em março de 2024, o conselho aplicou a ela censura pública por anunciar especialidades que não possui. Em maio do mesmo ano veio uma interdição cautelar total de 180 dias, determinada pelo regional e aprovada pelo conselho federal.

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