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Liminar do TSE barra atos de campanha de Dallagnol ao Senado no Paraná

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques proíbe propaganda no rádio e na TV, uso de dinheiro público e ida a debates até o julgamento do recurso sobre a inelegibilidade.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Vila Germânica em Blumenau.
Foto: DT.Stein via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A campanha de Deltan Martinazzo Dallagnol ao Senado pelo Paraná está paralisada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso, concedeu liminar em tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o registro da candidatura.

Enquanto o recurso não for julgado, o candidato não pode receber nem gastar dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aparecer na propaganda gratuita de rádio e televisão ou participar de debates. Os demais atos de propaganda também estão barrados. A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal.

O pedido mirava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia liberado o registro para a disputa. Para o relator, o ponto central é saber se uma corte regional pode afastar os efeitos de um julgamento anterior do próprio TSE sobre os mesmos fatos, sem que tenha havido mudança relevante na legislação ou nas circunstâncias.

Esse julgamento anterior é de 2023, quando o tribunal negou, por unanimidade, o registro de Dallagnol a deputado federal na eleição de 2022. Na ocasião, concluiu que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito em novembro de 2021, foi antecipado para escapar da regra de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa — havia dois processos disciplinares encerrados e outros 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o aRede, a coligação que pediu a liminar sustenta que essa inelegibilidade, de oito anos, já havia sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2026.

Em trechos da decisão publicados pelo aRede, o ministro avaliou que o entendimento do TRE-PR acabaria por atribuir "valor benéfico da fraude ao fraudador".

Conforme o D'Ponta News, o ministro também considerou os efeitos de manter em campanha uma candidatura que pode ser tida como inviável mais adiante: o uso de recursos públicos, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a chance de uma nova eleição ao Senado, caso os votos venham a ser anulados — num estado com cerca de 8,4 milhões de eleitores.

O argumento de que a suspensão protege o erário e a igualdade da disputa é da coligação autora do pedido, como registrou o aRede.

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