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Justiça Eleitoral barra impulsionamento de vídeo com Dallagnol no Paraná

A decisão do TRE-PR dá 24 horas para a Meta tirar a peça do ar e prevê multa de R$ 30 mil por descumprimento; o candidato está impedido pelo TSE de fazer campanha desde 19 de setembro.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Martelo de juiz sobre base de madeira
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: sergeitokmakov via Pixabay

Um anúncio pago que circulava nas redes sociais com a participação de Deltan Dallagnol (Novo) terá de sair do ar. A ordem é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e foi assinada na quarta-feira (23) pela juíza Sandra Bauermann, segundo o Bem Paraná. A peça pertencia à campanha de Filipe Barros (PL), que disputa a outra vaga do estado no Senado pela mesma chapa.

O pano de fundo é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 19 de setembro, proibiu Dallagnol de praticar atos de campanha. A representação levada ao TRE-PR sustentou que essa ordem não estava sendo cumprida: um vídeo em que ele pede votos continuava recebendo dinheiro para alcançar mais gente nas redes.

A juíza separou os materiais. Os anúncios feitos só de texto e de imagem pela campanha de Barros podem continuar circulando, mesmo quando citam o nome de Dallagnol, porque nenhum deles traz o candidato impedido atuando. O vídeo recebeu tratamento diferente: para a magistrada, bancar e distribuir uma peça em que ele faz campanha seria uma "via transversa e ilícita de perpetuar a propaganda ativa" de quem está barrado pela Justiça.

Pesou também o entendimento de que pagar para impulsionar não é ato único, e sim contínuo. Ainda que o anúncio tivesse começado antes da ordem do TSE, mantê-lo no ar depois dela exigiria interrupção imediata.

A Meta, dona das plataformas em que o material aparecia, tem prazo de 24 horas para tirá-lo do ar e ficou obrigada a guardar os registros da publicidade. Barros e Dallagnol estão proibidos de contratar, manter ou renovar impulsionamento de qualquer peça de vídeo em que o candidato impedido apareça fazendo campanha. Cada descumprimento pode custar multa de R$ 30 mil.

A campanha de Filipe Barros não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação da reportagem do Bem Paraná.

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