DER ainda não comprovou ao TCE reparação por danos da Rodonorte em rodovias do PR
Tribunal de Contas mantém pendente a ordem ligada ao desgaste precoce das BRs 277, 376 e 373 entre Curitiba e Ponta Grossa; o departamento cita acordo judicial de R$ 1,17 bilhão.
Mais de um ano depois de vencido o prazo, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) segue sem cumprir, pelos registros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a determinação de demonstrar que houve compensação pelos danos atribuídos à antiga Rodonorte nas rodovias entre Curitiba e os Campos Gerais. A Gazeta do Paraná consultou o sistema do tribunal no sábado (12) e encontrou a ordem ainda classificada como pendente de cumprimento.
A exigência está no Acórdão 426/2025 e dava ao DER até 25 de abril de 2025 para enviar informações e documentos sobre as providências adotadas para obter a indenização, de forma que o controle externo pudesse avaliar se elas surtiram efeito.
Certidão negada
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A pendência já teve consequência. Em 11 de junho deste ano, o Pleno do TCE negou por unanimidade ao DER a Certidão Liberatória, documento que atesta a regularidade do órgão perante o tribunal e é exigido, entre outras situações, para receber transferências voluntárias. Na decisão, o Acórdão 1414/2026, consta que o próprio departamento admitiu ter pendências em dois processos, um deles o da Rodonorte.
O DER alegou que a obrigação é contínua, porque há acordos firmados e negociações em andamento, e que boa parte da reparação teria vindo de um acordo judicial de aproximadamente R$ 1,17 bilhão, fechado num procedimento de mediação, somado a medidas administrativas. A 5ª Inspetoria de Controle Externo reconheceu os esforços, mas concluiu que faltava provar que a compensação tinha de fato ocorrido.
Pavimento que durou menos que o previsto
O caso nasceu de uma tomada de contas extraordinária sobre o contrato de concessão do antigo Lote 5. O TCE julgou irregular a execução diante do desgaste precoce e crescente de trechos das BRs 277, 376 e 373. Para o tribunal, as soluções usadas na restauração do asfalto foram subdimensionadas e não chegariam aos oito anos de vida útil previstos, em desacordo com o contrato de 1997 e com os padrões técnicos do programa de exploração rodoviária.
Houve vistorias em campo, e o DER já tinha autuado a concessionária pelas falhas. Por isso, o tribunal isentou os servidores do departamento e atribuiu a irregularidade à empresa, hoje chamada RDN Concessões e Participações. A companhia defendeu que parte do tema caberia ao Tribunal de Contas da União, por se tratar de rodovias federais, mas o TCE-PR rejeitou a tese, separando o equilíbrio financeiro do contrato da fiscalização de sua execução. Em fevereiro de 2025, recusou também os embargos apresentados pela empresa.
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