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Nota de advogados da coligação diz que TSE suspendeu campanha de Dallagnol

Segundo a nota dos advogados da coligação que pediu a medida, a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques Neto barra o uso de dinheiro público, a propaganda no rádio e na TV e a participação em debates.

Por Hub News

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Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: Daniel_B_photos via Pixabay
Uma nota divulgada pela assessoria dos advogados que assinam o pedido afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha de Deltan Martinazzo Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A nota, publicada pelo Angelo Rigon, atribui a liminar ao ministro Floriano de Azevedo Marques Neto e é a única base deste texto: não há, entre as fontes, documento ou comunicado do próprio TSE, e a data em que a decisão foi tomada não é informada. Pela nota, a liminar barra o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O candidato também não pode fazer propaganda eleitoral, o que inclui as inserções gratuitas no rádio e na televisão, nem participar de debates. As restrições valeriam até o julgamento do recurso. O pedido foi feito pela coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que sustentam não haver nada de novo a discutir sobre a inelegibilidade. Conforme o relato da nota, em 2023 o próprio TSE já havia decidido, por unanimidade e em caráter definitivo, que a saída de Dallagnol do Ministério Público, em novembro de 2021, foi fraude à lei para driblar a Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível por oito anos — entendimento que, ainda segundo o mesmo texto, o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2026. O que a nota atribui ao ministro Ainda conforme a nota, o ministro afirmou não haver motivos ou fatos novos que permitissem um julgamento diferente do que a corte tomou em 2023. O texto reproduz duas frases dele sobre a decisão do TRE-PR, sem descrever o que ela decidiu: "Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador" e, sobre a decisão recorrida, que ela "patentearia situação em que a fraude compensa". No pedido, a coligação argumentou que manter a campanha de pé consumiria dinheiro público e tempo de propaganda com uma candidatura já declarada inviável, e que a eleição ao Senado no Paraná correria o risco de ser anulada, com nova votação, caso um candidato inelegível fosse eleito. Na mesma nota, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que assina o pedido ao lado de outros cinco advogados, afirmou que cabia ao tribunal "assegurar o cumprimento da própria decisão antes do voto". A fonte não traz manifestação de Dallagnol nem de sua defesa.
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